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Idade mínima e escolaridade:
A idade mínima de admissão para prestar trabalho é de 16 anos.
Os menores com idade inferior a 16 anos que tenham concluído a escolaridade obrigatória podem prestar trabalhos leves que, pela natureza das tarefas ou pelas condições específicas em que são realizadas, não sejam susceptíveis de prejudicar a sua segurança e saúde, a sua assiduidade escolar, a sua participação em programas de orientação ou de formação e a sua capacidade para beneficiar da instrução ministrada, ou o seu desenvolvimento físico, psíquico e moral, em actividades e condições que se encontram discriminadas na lei e das quais se fala.
A entidade patronal deve comunicar à Inspecção-Geral do Trabalho, nos oito dias subsequentes, a admissão de menores.
Os menores que tenham completado a idade mínima de admissão (ou seja 16 anos) e não tenham concluído a escolaridade obrigatória só podem ser admitidos a prestar trabalho desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
Frequentem estabelecimento de ensino ou estejam abrangidos por modalidade especial de educação escolar ou por programa de aprendizagem ou de formação profissional que confiram um grau de equivalência escolar obrigatória;
O horário de trabalho não prejudique a assiduidade escolar ou a participação nos programas de formação profissional.
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