domingo, 25 de novembro de 2007

Condições de admissão: Trabalhador Menor

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Condições de admissão:
Só podem ser admitidos a prestar trabalho, qualquer que seja a espécie e modalidade de pagamento, os menores que tenham completado a idade mínima de admissão, tenham concluído a escolaridade obrigatória e disponham de capacidade física e psíquica adequadas ao posto de trabalho.

É valido o contrato celebrado directamente com o menor que tenha completado 16 anos de idade, salvo oposição escrita dos seus representantes legais.
O contrato celebrado directamente com o menor que não tenha completado 16 anos de idade só é valido mediante autorização escrita dos seus representantes legais.

A oposição dos pais, bem como a revogação da autorização, podem ser declaradas a todo o tempo, tornando-se eficazes decorridos 30 dias, mas produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução.
Na declaração de oposição ou revogação da autorização o representante legal pode reduzir até metade do prazo previsto( ou seja os 30 dias que podem ser 15), demonstrando que tal é necessário à frequência de estabelecimento de ensino ou de acção de formação profissional.

O menor tem capacidade para receber a retribuição devida pelo seu trabalho, salvo quando houver oposição escrita dos seus representantes legais.

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