sábado, 10 de novembro de 2007

Contrato a tempo parcial (part-time)

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É o que corresponde a um período normal de trabalho semanal igual ou inferior a 75% do praticado a tempo completo numa situação comparável (a situação só é comparável se estiver em causa o mesmo tipo de trabalho).O contrato de trabalho a tempo parcial deve ser celebrado por escrito, nele constando expressamente o número de horas semanais e o horário de trabalho. (Ver L. 103/99 de 26 de Julho).

Fonte: http://www.expressoemprego.pt/

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