Visite-nos no novo endereço: http://www.cantinhodoemprego.com/
É o que corresponde a um período normal de trabalho semanal igual ou inferior a 75% do praticado a tempo completo numa situação comparável (a situação só é comparável se estiver em causa o mesmo tipo de trabalho).O contrato de trabalho a tempo parcial deve ser celebrado por escrito, nele constando expressamente o número de horas semanais e o horário de trabalho. (Ver L. 103/99 de 26 de Julho).
Fonte: http://www.expressoemprego.pt/
Visite-nos no novo site: http://www.cantinhodoemprego.com/
Sem comentários:
Enviar um comentário