sábado, 10 de novembro de 2007

Contrato a termo incerto

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É admitida a celebração de contrato de trabalho a termo incerto nas seguintes situações:



a) Substituição temporária de trabalhador que, por qualquer razão, se encontre impedido de prestar serviço ou em relação ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação a licitude do despedimento;


b) Actividades sazonais;


c) Execução, direcção e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, incluindo os respectivos projectos outras actividades complementares de controlo e acompanhamento, bem como os outros trabalhos de análoga natureza e temporalidade, tanto em regime de empreitada como de administração directa;


d) Desenvolvimento de projectos, incluindo concepção, investigação, direcção e fiscalização, não inseridos na actividade corrente da entidade empregadora;

Duração
O contrato de trabalho a termo incerto dura por todo o tempo necessário a substituição do trabalhador ausente ou a conclusão da actividade, tarefa ou obra cuja execução justifica a sua celebração.

Caducidade
O contrato caduca quando, prevendo-se a ocorrência do facto referido no artigo anterior, a entidade patronal comunique ao trabalhador o termo do mesmo, com a antecedência mínima de 7, 30 ou 60 dias, conforme o contrato tenha durado até seis meses a dois anos ou por período superior. Tratando-se de situações que dêem lugar à contratação de vários trabalhadores, a comunicação a que se refere o número anterior deve ser feita, sucessivamente, a partir da verificação da diminuição gradual da respectiva ocupação, em consequência da normal redução da actividade, tarefa ou obra para que foram contratados.

A inobservância do pré-aviso a que se refere o ponto 1 implica para a entidade empregadora o pagamento da retribuição correspondente ao período de aviso prévio em falta. A cessação do contrato confere ao trabalhador o direito a uma compensação correspondente a dois dias de remuneração de base por cada mês completo de duração, calculada segundo a fórmula: rmhg = (rmmg x 12 meses) : (52 semanas x n)Legenda:rmhg = remuneração mínima horária garantida.rmmg = remuneração mensal mínima garantida.n= período normal de trabalho semanal.

Conversão do contrato
O contrato converte-se em contrato sem termo se o trabalhador continuar ao serviço decorrido o prazo do aviso prévio ou, na falta deste, passados quinze dias sobre a conclusão da actividade, serviço ou obra para que haja sido contratado ou sobre o regresso do trabalhador substituído. Quando o contrato se converte aplica-se no que respeita à contagem da antiguidade do trabalhador o início da prestação do trabalho.


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