sábado, 24 de novembro de 2007

Trabalho por Turnos

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Trabalho por Turnos




A Lei Portuguesa prevê regimes temporais diferentes para o funcionamento das unidades produtivas e para as prestações normais de trabalho.


Descanso
Sendo o trabalho prestado no regime de turnos, estes devem ser organizados de modo que os trabalhadores de cada turno tenham, em sete dias, um dia de descanso.



Organização de turnos
Deverão ser organizados turnos de pessoal diferente sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho.


Os turnos deverão, na medida do possível, ser organizados de acordo com os interesses e as preferências manifestadas pelos trabalhadores.


A duração de trabalho de cada turno não pode ultrapassar os limites máximos dos períodos normais de trabalho.


O pessoal só pode ser mudado de turno após o dia de descanso semanal.


Os turnos no regime de laboração contínua e dos trabalhadores que assegurem serviços que não possam ser interrompidos, nomeadamente guardas, vigilantes e porteiros, devem ser organizados de modo que aos trabalhadores de cada turno seja concedido pelo menos um dia de descanso em cada semana de calendário, sem prejuízo do período excedente de descanso a que o trabalhador tenha direito.Formalidades da organização de turnos


Os horários de trabalho com turnos estão sujeitos a aprovação do I.N.T.P.As empresas que utilizem trabalho por turnos deverão ter registo separado do pessoal incluído em cada turno.



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