sábado, 24 de novembro de 2007

Maternidade e Paternidade

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Maternidade e Paternidade

Fique a saber tudo sobre licenças de maternidade, paternidade e especiais, faltas para assistência a menores ou doentes, dispensas para amamentação e aleitação, remuneração ou subsídios, protecção no despedimento e direito de assistência médica entre outras regalias.

Noção social:

Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do país.A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.



As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.



A lei regula a atribuição às mães e aos pais de direitos de dispensa de trabalho por período adequado, de acordo com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar.



A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.



Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:
Promover a independência social e económica dos agregados familiares;



Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade;



Cooperar com os pais na educação dos filhos;



Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes;



Regulamentar a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana;



Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares;



Definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado.



Incumbe ao Estado o dever de informar e divulgar conhecimentos úteis referentes aos direitos das mulheres grávidas, dos nascituros, das crianças e dos pais, designadamente através da utilização dos meios de comunicação social e da elaboração e difusão gratuita da adequada documentação.



A informação prestada deve procurar consciencializar e responsabilizar os progenitores, sem distinção, pelos cuidados e pela educação dos filhos, em ordem à defesa da saúde e à criação de condições favoráveis ao pleno desenvolvimento da criança.Incumbências dos serviços de saúde.



Incumbe aos serviços de saúde, relativamente aos futuros pais, sem encargos para estes:
Assegurar as actividades necessárias para uma assistência eficiente e humanizada, na preparação e no acompanhamento clínico da gravidez e do parto;



Assegurar o transporte de grávidas e recém-nascidos, em situação de risco, com utilização de meios próprios ou em colaboração com outros serviços;



Desenvolver, em cooperação com as escolas, autarquias locais e outras entidades públicas e privadas, acções de informação e esclarecimento sobre a importância do planeamento familiar, da consulta pré-concepcional, da vigilância médica da gravidez, da preparação para o parto, do parto assistido, das vantagens do aleitamento materno e dos cuidados com o recém-nascido.
A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.



Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação.



Fonte: http://www.expressoemprego.pt/

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