sábado, 24 de novembro de 2007

Gravidez: trabalhos proibidos

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Gravidez: trabalhos proibidos

Lista dos agentes e dos processos condicionados às mulheres grávidas, puérperas ou lactantes

Agentes Agentes físicos
Os agentes que provoquem lesões fetais ou possam provocar o desprendimento da placenta, nomeadamente:
Choques, vibrações mecânicas ou movimentos;

Movimentação manual de cargas que comportem riscos, nomeadamente dorso-lombares, ou cujo peso exceda os 10 kg;

Ruído;

Radiações não ionizantes;

Temperaturas extremas;

Movimentos e posturas, deslocações, incluindo as que se verifiquem fora do estabelecimento, fadiga mental e física e outras sobrecargas físicas ligadas à actividade exercida pela mulher trabalhadora.

Agentes biológicos

Os agentes biológicos classificados, de acordo com a Directiva Nº 90/679/CEE, de 26 de Novembro, e suas alterações ou de acordo com a legislação de transposição a partir da respectiva entrada em vigor, nos grupos de risco 2, 3 e 4 e que não constem aqui.

Agentes químicos
As substâncias químicas perigosas que, nos termos do Decreto-Lei Nº 82/95, de 22 de Abril, e respectiva legislação complementar, sejam rotuladas com uma ou mais frases de risco de:
· <>, <>, <> e <>; As preparações perigosas que, nos termos da legislação específica referida no artigo 5º do decreto-lei Nº 120/92, de 30 de Junho, sejam rotuladas com uma ou mais frases de risco de: <>, <>, <> e <>;Auramina;·Mercúrio e seus derivados;Medicamentos antimitóticos;Monóxido de carbono;Dinitrofenol;

Agentes químicos perigosos de penetração cutânea formal.

Processos:
Fabrico de auramina. Trabalhos susceptíveis de provocarem a exposição aos hidrocarbonetos policíclicos aromáticos presentes,nomeadamente na fuligem, no alcatrão, no pez, nos fumos ou nas poeiras de hulha. Trabalhos susceptíveis de provocarem a exposição às poeiras, fumos ou névoas produzidos durante a calcinação e a electorrefinação de mates de níquel. Processo do ácido forte durante o fabrico do álcool isopropilico.As substâncias ou as preparações que se libertem nos processos referidos na alínea anterior.
Lista dos agentes e das condições de trabalho proibidos às mulheres grávidas ou lactantes

Trabalhadoras grávidas Agentes Agentes físicos:
· Radiações ionizantes;· Atmosfera de sobrepressão elevada, nomeadamente câmaras hiperbáricas e mergulho submarino.

Agentes biológicos:
Toxoplasma; Vírus da rubéola; salvo se existirem provas de que a trabalhadora grávida, pelo seu estado imunitário, se encontra suficientemente protegida contra esses agentes.

Agentes químicos:
As substâncias químicas perigosas que, nos termos do Decreto-Lei Nº 82/95, de 22 de Abril, sejam rotuladas com uma ou mais frases de risco de <>, <> e <>; Chumbo e seus compostos, na medida em que esses agentes podem ser absorvidos pelo organismo humano.

Condições de trabalho
Trabalhos mineiros subterrâneos.II - Trabalhadoras lactantes Agentes1 - Agentes físicos.Radiações ionizantes.
2- Agentes químicos:
As substâncias químicas perigosas que, nos termos do Decreto-Lei Nº 82/95, de 22 de Abril, e respectiva legislação complementar, sejam rotuladas com a frase de risco <>; Chumbo e seus compostos, na medida em que esses agentes podem ser absorvidos pelo organismo humano.

Fonte: http://www.expressoemprego.pt/

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