domingo, 25 de novembro de 2007

Férias e licenças

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Férias e licenças
Os trabalhadores-estudantes têm direito a marcar as férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o plano de férias da entidade empregadora.

Os trabalhadores-estudantes têm direito ao gozo interpolado de 15 dias de férias à sua livre escolha, salvo no caso de incompatibilidade resultante do encerramento para férias do estabelecimento ou do serviço.
Em cada ano civil, os trabalhadores-estudantes podem utilizar, seguida ou interpoladamente, até 10 dias úteis de licença, com desconto no vencimento mas sem perda de qualquer outra regalia, desde que o requeiram nos seguintes termos:
Com quarenta e oito horas de antecedência, no caso de se pretender um dia de licença; Com oito dias de antecedência, no caso de se pretender dois a cinco dias de licença; Com um mês de antecedência, caso se pretenda mais de cinco dias de licença.


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