sábado, 24 de novembro de 2007

Doença no período de férias

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Doença no período de férias


Se o trabalhador adoecer durante as férias, estas poderão ser suspensas.


No entanto, é necessário que a entidade patronal seja informada dessa circunstância e que se faça prova da situação de doença (ex. atestado médico).


Quando o trabalhador obtiver alta, então prosseguirá o gozo dos dias de férias que ainda lhe restem.


Quanto aos dias de férias que não gozou pelo facto de se encontrar doente, deverão chegar a acordo quanto à sua marcação, nada impedindo que goze as mesma nos dias imediatamente posteriores a ter alta.


Se não for possível chegar a um consenso, competirá à entidade patronal a marcação desses dias.






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