sábado, 24 de novembro de 2007

Direito a assistência médica

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Direito a assistência médica
É assegurado à mulher o direito de efectuar gratuitamente as consultas e os exames necessários à correcta preparação e vigilância da gravidez, assim como durante os 60 dias após o parto.

O internamento hospitalar durante os períodos referidos é gratuito.


Na preparação e no decurso da gravidez, e em função desta, serão igualmente assegurados ao outro progenitor os exames considerados indispensáveis pelo médico assistente da mulher.



Dispensas para consultas
As trabalhadoras grávidas têm direito a dispensa de trabalho para se deslocarem a consultas pré-natais pelo tempo e número de vezes necessários e justificados.


No caso de trabalho a tempo parcial, a duração das dispensas referidas nos números anteriores será reduzida na proporção do período normal de trabalho desempenhado.


O direito à dispensa do trabalho efectiva-se sem perda de remuneração e de quaisquer regalias.


A trabalhadora grávida deve, sempre que possível, efectuar as consultas pré-natais e a preparação para o parto fora do horário de trabalho.


Se a consulta pré-natal ou a preparação para o parto só for possível durante o horário de trabalho, o empregador pode exigir à trabalhadora a apresentação de prova desta circunstância e da sua realização, ou declaração sob compromisso de honra dos mesmos factos.






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