sábado, 23 de agosto de 2008

Código de Trabalho: Nova lei de recibos verdes

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A proposta de revisão do Código do Trabalho divulgada pelo Governo beneficia os recibos verdes que ganham menos dinheiro e prejudica os que ganham mais, avança a Agência Financeira.

Actualmente, as pessoas que passam recibos verdes são obrigadas a descontar para a Segurança Social, no mínimo, 25,4% de um referencial chamado Indexante de Apoios Sociais (IAS), fixado em 407 euros, para este ano.

Assim, os trabalhadores independentes têm duas opções: ou escolhem o regime obrigatório e pagam, no mínimo, 155 euros mensais, ou pelo regime alargado (com direito a subsídio de doença) e pagam 196 euros.

Todavia, caso esta medida seja aprovada no Parlamento, os dois regimes deixam de existir, passando a haver apenas um, cuja taxa é de 24,6%, que dá direito a todas as protecções, excepto o subsídio de desemprego.

De acordo com a Agência Financeira, "o desconto passará a incidir sobre 70% do valor do recibo, com um limite mínimo equivalente a um IAS. Ou seja, o trabalhador descontará, no mínimo, 24,6% de 407 euros, o que dá 70 euros".

Segundo o ministro da tutela, Vieira da Silva, quem ganha menos de 407 euros pode vir a descontar apenas 50 euros e, quem ganha 1500 euros, por exemplo, terá que descontar 258 euros, hoje 155 euros.

Ou seja, só serão beneficiadas as pessoas que passem recibos até 900 euros por mês.

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