quinta-feira, 26 de junho de 2008

Novo Código Trabalho - o que muda?

Viste-nos no novo site:http://www.cantinhodoemprego.com/

Perguntas e Respostas
25.06.2008

Os despedimentos individuais vão ser mais fáceis?
Vão, pelo menos, ser mais rápidos. A CGTP afirma que se trata de tornar os despedimentos mais fáceis, o Governo contrapõe que o objectivo é simplificar os "modelos processuais" do despedimento individual para evitar o arrastamento dos casos. Mais: garante que, na substância, nada se altera - é assegurada a protecção legal dos trabalhadores e não mudam os motivos para despedimento com justa causa, que a empresa continua a ter que provar em tribunal.

O que era o despedimento por inadaptação que, afinal, o Governo deixou cair?
O despedimento por inadaptação já é hoje em dia possível, mas só quando estão em causa modificações tecnológicas ou de equipamentos. A intenção do Governo era que passasse a poder estar também ligado a "alterações na estrutura funcional do posto de trabalho". As confederações patronais aplaudiram a ideia, mas, para tentar conseguir um acordo com, pelo menos, uma central sindical, o Executivo acabou por deixar cair esta proposta que, a ser mantida, afastaria definitivamente a UGT de um acordo.

Os contratos a prazo mudam?
Sim. O contrato de trabalho a termo certo, que actualmente pode ser de três anos, renovável até um máximo de seis anos, volta a ter uma duração máxima de três anos. Neste aspecto, a posição do Governo corrige o alargamento adoptado pelo governo PSD/CDS em 2003.

Pode haver mexidas nos horários de trabalho?
Pode. Patrões e funcionários passam a ter possibilidade de negociar horários mais ajustados à actividade das empresas. É criado um "banco de horas" que pode alargar ou reduzir o horário semanal em função das necessidades da empresa. Os horários concentrados poderão implicar até mais quatro horas de trabalho por dia em quatro dias por semana ou em três dias consecutivos, mas essa discussão será objecto de contratação colectiva, por onde passarão igualmente matérias como formas de compensação do trabalho suplementar, que pode ser feita em tempo de descanso. Os limites horários podem ser acordados em equipas ou secções de empresas e serão aplicados a todos os trabalhadores se três quartos deles estiverem de acordo com a alteração.

O que muda nas férias?
Só há mudanças para os trabalhadores do sector do turismo. A Comissão do Livro Branco das Relações Laborais, em que o Governo assenta a sua proposta, dividiu-se sobre a matéria e a proposta apresentada por Vieira da Silva aos parceiros mantém tudo na mesma: 22 dias úteis, que podem chegar a 25 em função da assiduidade do trabalhador. No turismo, na falta de acordo, as férias poderão ser marcadas fora do período de 1 de Maio a 31 de Outubro, ainda que 25 por cento do tempo tenha que ser gozado nessa altura.

Há mudanças nas contribuições dos recibos verdes?
Sim. Até agora, as entidades patronais não contribuíam para a protecção social dos "recibos verdes" e estes trabalhadores eram penalizados por terem os encargos totalmente a seu cargo. A proposta do Governo, apresentada como forma de desincentivar o recurso a este tipo de trabalho, é de que os empregadores paguem uma taxa social de cinco pontos percentuais sobre os rendimentos presumidos dos trabalhadores, o que reduziria em igual valor a contribuição paga por estes. Além disso, é intenção do Executivo fundir o actual regime obrigatório (taxa de 25,4 por cento) e o alargado (32 por cento) num único regime com uma taxa de 24,6 por cento com protecção social que inclua o subsídio de doença. A contrapartida a esta descida de taxas é o alargamento da base de tributação: a nova taxa incidirá sobre 70 por cento das remunerações auferidas e não, como até aqui, sobre o escalão salarial escolhido pelo trabalhador.

O que muda nas contribuições?
As mexidas nas contribuições são uma "ferramenta" com a qual o Governo quer estimular a contratação sem prazo. Por um lado, as empresas que contratem sem prazo vêem reduzidas as contribuições de 23,75 por cento para 22,75 por cento. Por outro, quando se trate de contratos a prazo, é agravada a taxa em três pontos, de 23,75 para 26,75.

Há mudanças na contratação colectiva?
Sim. O Governo começou por propor que os contratos colectivos caducassem dez anos após a última publicação ou após o momento em que uma das partes o tivesse denunciado, mas acabou por passar a caducidade para cinco anos. O objectivo anunciado é dinamizar a contratação colectiva. Para evitar o vazio, o Governo propõe uma "arbitragem necessária" com o objectivo de rever a convenção colectiva através da mediação de um colégio de árbitros.

Patrão e trabalhador podem estabelecer acordos à margem do Código do Trabalho?
Sim. Este aspecto foi um dos que mais controvérsia provocaram na anterior revisão da legislação laboral e teve a oposição do PS, mas acaba por manter-se. Os acordos assinados entre as partes não poderão ser mais desfavoráveis para o trabalhador do que o estipulado na lei num conjunto de 14 matérias que vão da protecção da maternidade, o trabalho de menores, a duração mínima de repouso até matérias como a segurança, higiene e saúde no trabalho.

O que muda nas licenças de maternidade?
Aumentam os tempos de licença e os incentivos aos pais. Nalguns casos, o acompanhamento dos filhos recém-nascidos ou adoptados poderá prolongar-se por um ano. Mantêm-se quatro meses de remuneração a cem por cento ou cinco meses a 80 por cento quando a utilização da licença não for partilhada, mas premeia-se o envolvimento de ambos os pais: é criada a possibilidade de a licença ser de cinco meses remunerados a cem por cento ou seis meses a 83 por cento desde que um dos meses seja gozado unicamente por cada um dos progenitores. Por outro lado, os pais podem pedir uma licença de parentalidade alargada que permita a cada cônjuge ter três meses adicionais de licença, apoiada neste período pela Segurança Social com 25 por cento da remuneração bruta. Os cinco dias úteis que o pai tem actualmente direito por nascimento de um filho passam a dez, metade dos quais a gozar logo após o nascimento, e estão previstos outros dez dias úteis opcionais remunerados a cem por cento e a gozar em simultâneo com a licença da mãe. O progenitor passa a ter direito a até três dispensas para se deslocar a consultas pré-natais. Os avós trabalhadores poderão faltar ao trabalho em substituição de netos menores, em substituição do pai e mãe trabalhadores. E os trabalhadores poderão também faltar ao trabalho para assistência aos pais.

Cantinho do Emprego
http://cantinhodoemprego.blogspot.com/

10 comentários:

Anónimo disse...

Bom dia, é possível 1 empresa evitar pagar segurança social argumentando que um trabalhador teve férias não remuneradas por sua opção?

cacula disse...

Após confirmar, temos a indicação que os encargos sociais serão sempre aplicados. Visto que o trabalhador, mais tarde ou mais cedo terá de receber o valor em falta.
A questão poderia colocar-se numa licença sem vencimento acordada entre trabalhador e entidade empregadora.

Cumprimentos
Cantinho do Emprego

Francisco o Pensador disse...

Boa noite, visitei hoje este espaço e fiquei fascinado pela qualidade e serviço público que o mesmo proporciona.
Gostaria de lhe colocar algumas questões para as quais preciso da vossa ajuda, por favor.

1ª Trabalho numa empresa em regime de laboração continua (7/7 dias) e quando estou no turno das 22h-6h, acontece sempre uma situação que eu considero bizarra porque quando vou gozar o meu descanso semanal acabo sempre por trabalhar 6 horas do mesmo.
Passo a explicar:
- 2ª feira estou no turno das 22-6h
- 3ª feira estou de folga mas como tinha entrado as 22 h de 2ª, vou perder 6 horas da minha folga.
Isso é legal?
O descanso semanal não começa sempre as 00 horas? ou os feriados?
Qual o diploma que regula esta questão?

2ª situação - A empresa tem cantina e não paga subsidio de alimentação.
Mas, a refeição só é fornecida antes ou depois do turno de serviço, isto é, se trabalhar das 14 as 22 h tenho apenas a possibilidade de comer antes das 14 ou depois das 22.(quando estou fora de serviço).
Durante os 30 minutos que tenho direito sensivelmente a meio turno para tomada da minha refeição, não tenho autorização para frequentar a cantina.
A cantina não tem que ser facultada durante o meu periodo de refeição?
O subsidio de alimentação não é obrigatório caso a refeição seja tomada fora do meu tempo de serviço?
Qual o diploma que trata desta questão?

Muito, muito obrigado pela atenção que me foi prestada.

cacula disse...

Boa tarde Pensador.

Relativamente a 1ªquestão deveria ter o dia que saia do trabalho + 1 dia de folga ou seja sai ás 06:00 de dia X e deveria ter o dia seguinte de folga.

2ªquestão
Segundo a legislação do contrato colectivo:
Cláusula 30ª.
Subsídio de Alimentação
Os trabalhadores abrangidos por este contrato, a quem não seja fornecida alimentação em espécie, têm direito a um subsídio mensal de alimentação de 41,52 euros.

Cláusula 32ª.
Fornecimento de alimentação
1 - Todos os trabalhadores têm direito à alimentação, que será prestada, segundo a opção da entidade patronal, e com o acordo do trabalhador, em espécie ou através de um subsídio pecuniário mensal de 101,9 euros, no caso de estabelecimento que forneça refeições cozinhadas.

Logo se a empresa não fornece o Subsidio de alimentação em especime deve pagar o valor.
(Fonte: "http://www.aheta.pt/CCT.htm")

Esperamos ter ajudado.

Cumprimentos
Cantinho do Emprego

Anónimo disse...

Bom dia

Quanto a mim, o principal problema do trabalho em Portugal resume-se à mentalidade existente nas diversas empresas e sectores profissionais. Um código de trabalho é importante? SIM. Mas quando é aplicado. O que se verifica (pelo menos, com os conhecimentos que tenho) é que o código do trabalho NAO E respeitado em Portugal.

Escrevi um artigo sobre isso no meu forum pessoal. Se estiverem interessados a ler são bemvindos. Os vossos comentários também.

http://forum-informatico.forumeiros.com/chat-f62/portugal-vs-estangeiro-a-nivel-profissional-t208.htm

Cumprimentos.

Anónimo disse...

Olá

Gostava de saber se me podiam esclarecer uma dúvida:

Actualmente, um prestador de serviços a recibos verdes com mais de 12 meses de actividade no passado, e que reinicie a actividade, não tem de pagar segurança social no primeiro mês (ou mês do reinicio), iniciando as suas contribuições apenas a partir do segundo mês em diante.

Esta regra vai ser mantida pelo novo Código do Trabalho? Ou os tais 24.6% de segurança social sobre 70% do rendimento vão ser cobrados também no primeiro mês do reinicio?

Estou há horas na net a procurar alguma informação sobre este ponto em especifico e não encontro nada...

Obrigado pela ajuda, e parabéns pelo blogue.

cacula disse...

Boa Tarde,

Para ajudar relativamente a ultima questão colocada, junto anexo um artigo do DN:

Recibos verdes vão descontar mais para Segurança Social

Os descontos para a Segurança Social dos trabalhadores que passam recibo verde e declaram o salário mínimo vão ser agravados em 50%. A taxa social única, de 11%, mantém-se inalterada, mas a contribuição passa a incidir não sobre um salário mínimo (374,70 euros), como até agora, mas sobre 1,5 salários. Esta é uma das formas encontradas pelo ministro do Trabalho e Solidariedade, Vieira da Silva, para reduzir a fraude e evasão fiscal, particularmente expressiva no grupo dos trabalhadores a recibo verde.

De acordo com a nova fórmula o desconto mínimo aumenta 20 euros, dos actuais 41,25 euros para os 61,87 euros, revelou ontem o ministro numa entrevista ao programa da SIC Negócios da Semana.

A medida insere-se num plano mais vasto de combate à fraude e evasão fiscal, que é hoje apresentado pelo primeiro-ministro, José Sócrates. Do plano constam ainda medidas para prevenir a utilização abusiva do subsídio de desemprego. Quem acumular esta prestação com rendimentos do trabalho passará a ser obrigado a devolver o total dos subsídios pagos pela Segurança Social. Por outro lado, a empresa em que o "falso desempregado" for apanhado a trabalhar, será obrigada a integrá-lo nos seus quadros. Uma forma de responsabilizar os dois agentes.

Fiel à oposição que o PS manifestou à iniciativa de Bagão Félix de reduzir a comparticipação do subsídio de doença de 65% para 55% nas baixas até 30 dias, o Governo anuncia a intenção de repor os valores daquela prestação. Mas, ao mesmo tempo, insiste-se na necessidade de reforçar a fiscalização às situações fraudulentas de baixa por doença.

O Governo espera melhorar os resultados no combate à fraude e evasão através do recurso a um mais eficaz nível de cruzamento de dados entre os diferentes serviços do Estado, que permite emitir alertas para os serviços de fiscalização. É, por exemplo, o caso das empresas que se encontrem há mais de três meses sem enviar as suas contribuições para a Segurança Social. Um objectivo que exige uma reafectação de recursos humanos num ministério onde a carência de inspectores é muito elevada.

Fonte:"http://dn.sapo.pt/2005/04/22/negocios/recibos_verdes_descontar_mais_para_s.html"

Espero ter ajudado.

Cumprimentos
Cantinho do Emprego

roger74 disse...

estou a trabalhar numa empresa com a aqual fiz um contrato de trabalho de 35 horas semanais e folgas aos sabados e domingos isto por 3 turnos agora querem no mes de setembro passar a fazerem 40 horas por semana e neia hora para as refeiçoes que teremos de trabalhar no sabado pois eles nao consideram essa meia hora como trabalho sera legal, e apartir de outobro pasaremos a laboraçao continua e ja nos disseram que os feriados seriam nos dias propostos por eles como por ex:o 10 de junho ser em setembro sera tambem possivel

roger74 disse...

estou a trabalhar numa empresa com a aqual fiz um contrato de trabalho de 35 horas semanais e folgas aos sabados e domingos isto por 3 turnos agora querem no mes de setembro passar a fazerem 40 horas por semana e neia hora para as refeiçoes que teremos de trabalhar no sabado pois eles nao consideram essa meia hora como trabalho sera legal, e apartir de outobro pasaremos a laboraçao continua e ja nos disseram que os feriados seriam nos dias propostos por eles como por ex:o 10 de junho ser em setembro sera tambem possivel

Célia Cardoso disse...

Boa tarde.
Sou funcionária Pública e trabalho num Hospital.
O meu horário laboral é de turnos, que são: Manhã: 8h-14h; Tarde: 14h-20h; Noite: 20h-8h.
De momento encontro-me Grávida e pretendo usufruir o artigo 47º do Código do trabalho para deixar de fazer trabalho nocturno.
No meu serviço informaram-me que continuarei a trabalhar por turnos. manhã e tarde. Como estes são de 6 horas e trabalhando 5 dias por semana faço apenas 30 horas semanais dai ter que fazer mais um turno e assim passarei a ter apenas um dia de descanso por semana.
Eu sei que tenho que fazer 35 horas semanais, a minha dúvida é:

-Poderei de facto passar a ter apenas um dia de descanso por semana?

-Não temos por lei direito a dois dias de descanso por semana?

-Se não, então porque é que quem trabalha com horário de rotina (fixo) tem direito a dois dias de
descanso?

-Não deverá o meu serviço ajustar o meu horário de modo a eu ter dois dias de descanaso por semana? Por exemplo fazer turnos de 7h em vez de 6h e perfazer as minhas 35h semanais e assim ter dois dias de descanso?

Espero que me posssam ajudar.

Muito obrigado