domingo, 25 de novembro de 2007

Trabalhador Estrangeiro

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Trabalhador Estrangeiro
Conheça a equiparação de direitos, como fazer os contratos, e tantos outros aspectos de grande importância.Se trabalha num país estrangeiro, é uma razão adicional para não deixar de ler.


Equiparação de direitos:
Os cidadãos estrangeiros, com residência ou permanência legal em território português, beneficiam, no exercício da sua actividade profissional, de condições de trabalho nos mesmos termos que os trabalhadores com nacionalidade portuguesa.


Como se faz o contrato
O contrato de trabalho celebrado entre um cidadão estrangeiro e uma entidade empregadora, que exerça a sua actividade em território português, e que neste deva ser executado, está sujeito a forma escrita, devendo ser assinado por ambas as partes e conter as seguintes indicações:
A identidade das partes, o ramo de actividade da entidade empregadora e a menção do título de autorização de residência ou permanência do trabalhador em território português;


O local de trabalho ou, na falta de um local fixo ou predominante, a indicação de que o trabalhador está obrigado a exercer a sua actividade em vários locais, bem como a sede ou o domicílio da entidade empregadora;


A categoria profissional ou as funções a exercer;


O valor, periodicidade e forma de pagamento da retribuição;


O período normal de trabalho diário e semanal;


A data da celebração do contrato e a do início dos seus efeitos.
O contrato é feito em triplicado e deve ser apenso documento comprovativo do cumprimento das disposições legais relativas à entrada e à permanência ou residência do cidadão estrangeiro em Portugal.

1 comentário:

Anónimo disse...

Oi, meu nome é Fernanda, tenho 13 anos, faço 14 em janeiro, gostaria de conseguir um trabalho.Na minha idade é muito difícil, intão gostaria de saber o que vocês me recomendariam.
Obrigada ;)