sábado, 10 de novembro de 2007

Formas de Vínculo de Trabalho

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Promessa de contrato de trabalho
A promessa de contrato de trabalho só é válida se constar de documento escrito e assinado pelo promitente, donde resulte inequivocamente a vontade deste se obrigar, a espécie de trabalho a prestar e a retribuição pelo trabalho prestado. Ver art. 8º da Lei do Contrato de Trabalho


Contrato de trabalho
É aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade intelectual ou manual a outra pessoa, sob a autoridade e direcção desta. Ver art. 1º da Lei do Contrato de TrabalhoFormaO Contrato de trabalho não esta sujeito a qualquer formalidade salvo quando a lei expressamente determinar o contrário.

Período experimental
O Período experimental corresponde ao Período inicial de execução do contrato e, sem prejuízo do disposto para os contratos a termo, tem a seguinte duração:
60 dias para a generalidade dos trabalhadores ou, se a empresa tiver 20 ou menos trabalhadores, 90 dias; 180 dias para os trabalhadores que exercem encargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou funções de confiança; 240 dias para pessoal de direcção e quadros superiores.
A duração do Período experimental acima referido pode ser reduzida por convenção colectiva de trabalho ou contrato individual de trabalho.Durante o Período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode rescindir o contrato sem aviso prévio e sem necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a qualquer indemnização.


Carteira profissional
Sempre que o exercício de determinada actividade seja legalmente condicionada a posse da carteira profissional, a falta desta importa nulidade do contrato.

Fonte: http://www.expressoemprego.pt/

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