domingo, 11 de novembro de 2007

Faltas injustificadas

Visite-nos no novo endereço: http://www.cantinhodoemprego.com/

São todas aquelas que não se encontram previstas na lei (atenção que a lei prevê que a entidade patronal pode por sua iniciativa considerar qualquer situação como falta justificada), ou aquelas que, embora previstas, não são comunicadas à entidade patronal com a antecedência devida, ou sobre as quais não tenha sido feita a prova da sua justificação, quando solicitada.


Efeitos
Para além de determinarem sempre a perda de retribuição, são descontadas na antiguidade do trabalhador e, quando repetidas, constituem infracção grave no plano disciplinar, podendo eventualmente constituir justa causa de despedimento.

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