Categorias | Tipo de rendimentos | Deduções |
A | Trabalho dependente Art. 2.º do CIRS | 1. a) € 3.481,92 b) € 3.627,00, c) Ou a 2. Quotizações 3. |
B | Empresariais e profissionais Art. 3.º e 4.º do CIRS | Rendimentos determinados com base nas regras do |
E | Capitais Art. 5.º do CIRS | 50% dos lucros ou dividendos pagos quando englobados. |
F | Prediais Art. 8.º do CIRS | Despesas de manutenção e de conservação. |
G | Incrementos patrimoniais: - Mais-valias - Indemnizações - Assunção de obrigações de não concorrência, Art. 9.º e 10.º do CIRS | Mais-Valias de imóveis Despesas com a valorização dos bens realizadas nos Despesas com a alienação de valores mobiliários e |
H | Pensões Art. 11.º do CIRS | 1. € 6.100,00 (1) 2. Quotizações sindicais |
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Cantinho do Emprego
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