quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

IRS - RENDIMENTO BRUTO E RESPECTIVAS DEDUÇÕES

Categorias Tipo de rendimentosDeduções
A

Trabalho dependente


Art. 2.º do CIRS

1. a) € 3.481,92

b) € 3.627,00,
desde que a diferença para o limite referido em
a)
resulte de quotizações para ordens
profissionais e/ou despesas com formação profissional;

c) Ou a
totalidade das contribuições obrigatórias para a Segurança Social quando
exceda qualquer daqueles limites.

2. Quotizações
sindicais.

3.
Indemnizações, pagas pelo trabalhador, por rescisão unilateral do
contrato individual de trabalho.

B

Empresariais e profissionais

Art. 3.º e 4.º do CIRS

Rendimentos determinados com base nas regras do
regime simplificado ou da contabilidade.

E

Capitais Art. 5.º do CIRS

50% dos lucros ou dividendos pagos quando englobados.

F

Prediais Art. 8.º do CIRS

Despesas de manutenção e de conservação.

G

Incrementos patrimoniais:

- Mais-valias

- Indemnizações

- Assunção de obrigações de não concorrência,

Art. 9.º e 10.º do CIRS

Mais-Valias de imóveis

Despesas com a valorização dos bens realizadas nos
últimos 5 anos e as despesas com a aquisição e alienação dos mesmos.

Despesas com a alienação de valores mobiliários e
direitos de propriedade intelectual ou industrial��

HPensões Art. 11.º do CIRS

1. € 6.100,00 (1)

2. Quotizações sindicais


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Cantinho do Emprego

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