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sábado, 23 de agosto de 2008

Novo Simulador - Cálculo do IRS 2007 e IRS 2008 (Excel)

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Simulador de IRS de vários Anos:
2004 / 2005 / 2006 / 2007 e já para o ano de 2008!

Através deste ficheiro pode ficar logo a saber quando vai receber ou pagar de valor de IRS!

Efectue gratuitamente o download deste simulador de IRS:
Download: Cálculo do IRS 2007 e IRS 2008 (4ª versão)

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segunda-feira, 31 de março de 2008

Tabelas de Retenção na Fonte

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Efectue o download das várias Tabelas de retenção na Fonte no formato excel (.xls)



Tabelas de IRS 2008 Retenção na Fonte - Continente (em Excel XLS) DR nº 6, II Série, Suplemento, de 09 JAN 2008
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domingo, 30 de março de 2008

Simulador - Cálculo do IRS 2007 e IRS 2008 (Excel)

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Cálculo do Ordenado 2008 no Continente, Açores e Madeira

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Cálcule o seu ordenado de uma forma simples, através deste ficheiro em Excel.

Tenha de imediato a noção de quanto vai receber ao final do mês, bem como os seu descontos, Segurança social, irs ou então qual o seu valor hora correspondente.

Faça já o download do ficheiro que permite todos estes cálculos:

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quarta-feira, 19 de março de 2008

Impressos - Declaração de Retenções 2008

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Declaração de Retenções
Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC e Imposto de Selo

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Impressos - Património 2008

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Inscrição ou actualização de Prédios Urbanos na Matriz
Modelo 1
Declaração para inscrição ou actualização de Prédios Urbanos na Matriz.
Anexo I
Proprietários, Usufrutuários ou Superficiários do Prédio.
Anexo II
Elementos referentes às Fracções Autónomas / Andares ou Divisões com Utilização Independente.
Anexo III
Elementos do Loteamento.


Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
Modelo 1
Declaração para Liquidação do IMT.
Instruções de Preenchimento
Instruções de Preenchimento da Declaração para Liquidação do IMT.
Anexo I
Titular(es) do(s) Bens ou Direitos Transmitidos.
Anexo II
Identificação dos Bens.
Anexo III
Factos Tributários.
Imposto de Selo sobre as Transmissões Gratuitas (ISelo)
Modelo 1
Declaração para a Participação de Transmissões Gratuitas.
Instruções de Preenchimento
Instruções de Preenchimento da Declaração para a Participação de Transmissões Gratuitas.
Anexo I - Tipo 01
Transmissão da Propriedade Plena, a que foi atribuído o Código 1.
Anexo I - Tipo 02
Transmissão de Figuras Parcelares e de Outros Direitos sobre Imóveis, a que foi atribuído o Código 2.
Anexo I - Tipo 03
Bens Móveis, Direitos de Autor, Direitos de Propriedade Industrial e Outros Direitos Conexos, a que foi atribuído o Código 3, e Créditos a que foi atribuído o Código 4.
Anexo I - Tipo 04
Participações Sociais, Estabelecimentos Comerciais, Industriais ou Agrícolas sujeitos a IRS, Participações em Sociedades de Transparência Fiscal e Estabelecimentos afectos a Profissões Liberais, a que foi atribuído o Código 5.
Anexo I - Tipo 05
Títulos e Certificados da Divida Pública e outros Valores Mobiliários, a que foi atribuído o Código 6.
Anexo I - Tipo 06
Encargos Existentes à Data da Transmissão, a que foi atribuído o Código 7 e Encargos Instituídos na Transmissão, com o Código 8.
Anexo II - Tipo 01
Anexo para a Liquidação (Herança).
Anexo II - Tipo 02
Anexo para a Liquidação (Legados, Doações e Aquisições por Usucapião).
Anexo III
Identificação dos Beneficiários da Transmissão.

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Impressos Obrigações Acessórias 2008

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Obrigações Acessórias

Seleccione os impressos que pretende obter:
Modelo 11
Actos e contratos sujeitos a impostos sobre o rendimento e sobre o património
Modelo 13
Valores mobiliários, warrants autónomos, e instrumentos finaceiros derivados
Modelo 14
Resgates ou Adiantamentos de Seguros de Grupo e Seguros Individuais efectuados antes de decorridos cinco anos após a sua constituição
Modelo 15
Contas Poupança-Habitação
Modelo 16
Planos de Poupança em Acções
Modelo 17
Dívida Pública - Não Residentes
Modelo 18
Vales de Refeição
Modelo 19
Planos de Opção, de Subscrição, de Atribuição ou outros de efeito equivalente
Modelo 25
Donativos Recebidos
Modelo 30
Rendimentos pagos ou colocados à disposição de Sujeitos Passivos não residentes
Modelo 31
Rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida
Modelo 32
Subscrição e Reembolsos de fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
Modelo 33
Registo ou depósito de valores mobiliários
Modelo 34
Valores mobiliários emitidos e em circulação
Modelo 35
Rendimentos da poupança sob a forma de juros pagos ou atribuídos a não residentes
Modelo 36
Rendimentos da poupança sob a forma de juros pagos ou atribuídos a pessoas singulares que não sejam beneficários efectivos

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Impressos Modelo 10 - Rendimentos e Retenções - IRC / IRS

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Modelo 10 vigente em 2008


Modelo 10
Rendimentos e Retenções - IRC / IRS



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IES-Declaração Anual vigente em 2008

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IES/Decl. Anual
IES/Decl. Anual (IRC - IRS - IVA - IS - IE)
Anexo A
IRC - Entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável
Anexo B
IRC - Empresas do sector financeiro
Anexo C
IRC - Empresas do sector segurador
Anexo D
IRC - Entidades residentes que não exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola
Anexo E
IRC - Elementos Contabilísticos e Fiscais (entidades não residentes sem estabelecimento estável)
Anexo F
IRC - Benefícios Fiscais
Anexo G
IRC - Regimes Especiais
Anexo H
IRC - Operações com Não Residentes
Anexo I
IRS - Sujeitos passivos com contabilidade organizada
Anexo L
IVA - Elementos Contabilísticos e Fiscais
Anexo M
IVA - Operações realizadas em espaço diferente da sede(DL n.o 347/85, de 23 de Agosto)
Anexo N
IVA - Regimes Especiais
Anexo O
IVA - Mapa Recapitulativo de Clientes
Anexo P
IVA - Mapa Recapitulativo de Fornecedores
Anexo Q
IS - Elementos Contabilísticos e Fiscais
Anexo R
IE - Entidades residentes que exercem, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabelecimento estável e EIRL
Anexo S
IE - Empresas do sector financeiro
Anexo T
IE - Empresas do sector segurador

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Impressos IRS 2008

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Modelo 3 vigente em 2008

Modelo 3
Declaração de Rendimentos IRS
Anexo A
Trabalho Dependente, Pensões
Anexo B
Rendimentos da Categoria B - Regime Simplificado / Acto Isolado
Anexo C
Rendimentos da Categoria B - Regime Contabilidade Organizada
Anexo D
Transparência Fiscal - Herança Indivisa
Anexo E
Rendimentos de Capitais
Anexo F
Rendimentos Prediais
Anexo G
Mais-Valias e Outros Incrementos Patrimoniais
Anexo G1
Mais-Valias não Tributadas - Manifestações de Fortuna
Anexo H
Benefícios Fiscais e Deduções
Anexo I
Herança Indivisa
Anexo J
Rendimentos Obtidos no Estrangeiro

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segunda-feira, 10 de março de 2008

Modelo 3 IRS 2008 Download - Simulador (IRS 2007)

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Efectue o download do programa do Modelo 3 IRS 2008 que se encontra disponível no site das finanças (http://www.e-financas.gov.pt/).




Este programa permite efectuar simulações, ajudar no preenchimento do IRS, ter acesso aos vário anexos (A, H e/ou J)





Efectue o download gratuitamente (Versão 1.6 de 2008-03-25):
Download para Windows: Modelo3v2008_windows.exe
Download para MAC: Modelo3v2008_macos.dmg
Download Para Outros Sistemas Unix: Modelo3v2008_unix.sh
Download para Genéricos: Modelo3v2008.zip

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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Novidades na entrega pela Internet da Declaração de IRS do ano 2007

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1. A existência de um prazo mais alargado para a entrega da declaração Modelo 3, via internet;


2. A disponibilização, na área pessoal de cada contribuinte, no sítio das Declarações Electrónicas (http://www.e-financas.gov.pt), do pré-preenchimento da quase totalidade do Anexo A da Modelo 3 - rendimentos do trabalho dependente e pensões;

3. A criação de uma calculadora electrónica para apoio ao preenchimento dos campos que resultam da soma de vários documentos, com visualização dos dados digitados, facilitando assim a conferência dos valores digitados;

4. A imediata confirmação ou alteração do domicílio fiscal e da sua caixa de e-mail;

5. A imediata comprovação da entrega das declarações submetidas via internet;

6. A imediata obtenção de certidão da liquidação do IRS, por via electrónica e sem custos.
Assim, e no seguimento destas medidas, este ano poderá:
- Entregar a sua declaração de rendimentos num prazo mais alargado, se utilizar a Internet, dado que neste caso o poderá efectuar:
- De 10 de Março a 15 de Abril para os contribuintes que apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões;


- De 16 de Abril a 26 de Maio sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).
Saliento que este alargamento de prazos em nada prejudicará a preferência que vem sendo dada ao procedimento de liquidação e consequente emissão de reembolsos (quando devidos) relativos às declarações submetidas pela Internet.


- Recorrer aos postos de atendimento especificamente vocacionados para o apoio à submissão das declarações de IRS, existentes nos Serviços de Finanças e nas Juntas de Freguesia aderentes ao Protocolo celebrado entre a Presidência do Conselho de Ministros, o Ministério das Finanças e a ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias, onde poderá contar com a ajuda personalizada de funcionários.


- Beneficiar do pré-preenchimento da sua declaração, que será disponibilizado no site das Declarações Electrónicas (http://www.e-financas.gov.pt) a todos os contribuintes que utilizem esta via para a entrega da Modelo 3.


Com esta medida ficará a conhecer, de uma forma totalmente transparente, a informação que a DGCI obteve por parte da(s) sua(s) entidade(s) pagadora(s) de rendimentos.
No entanto, atendendo a que responsabilidade quanto aos valores efectivamente declarados não pode deixar de ser atribuída aos senhores contribuintes, se constatar que os rendimentos, as retenções na fonte, as contribuições para a segurança social ou as quotizações sindicais que lhe são exibidos não correspondem aos efectivos, deverá desde logo corrigir adequadamente a sua declaração e, sempre que possível, alertar a entidade que esteve na origem da errada comunicação de dados à Administração Fiscal para que esta proceda, quanto antes, à rectificação da declaração Modelo 10, fonte dos valores pré-preenchidos.


- Confirmar, aquando da submissão da declaração de rendimentos, que o domicílio fiscal e endereço de e-mail do sujeito passivo identificado em primeiro lugar na declaração se encontram actualizados. Atendendo a que toda a correspondência lhe será dirigida para esses endereços, a sua confirmação e actualização, se necessária, revestem-se da maior importância pelo que lhe será disponibilizada uma forma expedita de, igualmente por via electrónica e sem qualquer necessidade de deslocação aos serviços, proceder à actualização desses dados.


- Obter a imediata comprovação da efectiva recepção da Modelo 3 submetida pela Internet dado que esta conterá na sua folha de rosto uma referência que, por si só, constitui comprovativo bastante da sua entrega.


Com esta medida eliminou-se a necessidade de aguardar pela recepção, por via postal, de uma carta enviada pela DGCI atestando a efectiva recepção da declaração de rendimentos. Com efeito, agora pode, sempre que necessitar, proceder à impressão da sua declaração submetida pela Internet e as entidades a quem tenha de a apresentar poderão confirmar, de uma forma simples e fiável, que essa declaração foi efectivamente recepcionada e validada pela DGCI.
Aproveito ainda esta oportunidade para uma vez mais chamar a sua atenção para outras vantagens de que poderá beneficiar caso utilize a Internet para o envio da referida declaração, e que se prendem com:
- A rapidez e conforto com que poderá cumprir esta obrigação, sem filas de espera, sem quaisquer restrições de horário e sem os custos inerentes à aquisição dos impressos;
- O acesso a mais detalhadas ajudas ao preenchimento da declaração, incluindo uma inovadora calculadora que permite a todo o tempo a conferência entre os valores digitados e os que constam dos documentos de suporte;
- A exibição, em fase da submissão da declaração, de mensagens de alerta quanto a divergências de factos e/ou valores detectadas entre a Modelo 3 e a informação existente nos serviços, possibilitando a sua imediata correcção e evitando assim posteriores incómodos;
- Uma maior rapidez no recebimento do seu reembolso, caso da liquidação resulte imposto a restituir.

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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

TAXAS (ART. 68.º DO CIRS) - Tabela prática

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Rendimento colectável (€)


Taxa normal


Taxa média


Parcela abater (€)

Até 4.544

10,50%

10,5000%

0,00

De mais de 4.544 até 6.873

13,00%

11,3472%

113,60

De mais de 6.873 até 17.043

23,50%

18,5991%

835,27

De mais de 17.043 até 39.197

34,00%

27,3036%

2.624,78

De mais de 39.197 até 56.807

36,50%

30,1545%

3.604,72

De mais de 56.807 até 61.260

40,00%

30,8701%

5.592,93

Superior a 61.260

42,00%


6.818,18

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IRS - RENDIMENTO BRUTO E RESPECTIVAS DEDUÇÕES

Categorias Tipo de rendimentosDeduções
A

Trabalho dependente


Art. 2.º do CIRS

1. a) € 3.481,92

b) € 3.627,00,
desde que a diferença para o limite referido em
a)
resulte de quotizações para ordens
profissionais e/ou despesas com formação profissional;

c) Ou a
totalidade das contribuições obrigatórias para a Segurança Social quando
exceda qualquer daqueles limites.

2. Quotizações
sindicais.

3.
Indemnizações, pagas pelo trabalhador, por rescisão unilateral do
contrato individual de trabalho.

B

Empresariais e profissionais

Art. 3.º e 4.º do CIRS

Rendimentos determinados com base nas regras do
regime simplificado ou da contabilidade.

E

Capitais Art. 5.º do CIRS

50% dos lucros ou dividendos pagos quando englobados.

F

Prediais Art. 8.º do CIRS

Despesas de manutenção e de conservação.

G

Incrementos patrimoniais:

- Mais-valias

- Indemnizações

- Assunção de obrigações de não concorrência,

Art. 9.º e 10.º do CIRS

Mais-Valias de imóveis

Despesas com a valorização dos bens realizadas nos
últimos 5 anos e as despesas com a aquisição e alienação dos mesmos.

Despesas com a alienação de valores mobiliários e
direitos de propriedade intelectual ou industrial��

HPensões Art. 11.º do CIRS

1. € 6.100,00 (1)

2. Quotizações sindicais


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Guia IRS 2007 / 2008

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Para tratar do seu IRS pela Internet siga atentamente estes passos


  1. Como aceder aos seus impostos?
    Para entregar declarações, consultar os seus impostos e utilizar as restantes funcionalidades disponíveis no site das Declarações Electrónicas www.e-financas.gov.pt, deve solicitar, neste site, uma senha de acesso através da opção Pedir senha.
    A senha é enviada pelo correio para a morada fiscal.

  2. Como entregar a sua declaração de IRS via Internet?
    Fases envolvidas no processo de entrega:
    - Verificar se possui a(s) senha(s) de identificação do(s) contribuinte(s)
    - Reunir todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar
    - Entrar no site www.e-financas.gov.pt, identificar-se perante o sistema digitando o número de contribuinte e senha
    - Seleccionar: Serviços Online/ Contribuintes/ Entrega / IRS
    - Preencher a declaração
    - Verificar e corrigir erros utilizando o botão Validar
    - Simular o valor do seu Reembolso ou Nota de Cobrança (opcional)
    - Guardar informação preenchida (opcional)
    - Submeter declaração
    - Consultar a situação da declaração (48 horas após submissão)
    - Corrigir declaração (se esta tiver erros centrais), num prazo de 30 dias após a submissão

  3. Como resolver anomalias detectadas pela Administração Fiscal depois da submissão?
    Pode consultar se os elementos declarados são divergentes daqueles que a Administração Fiscal possui.
    Pode alterar os elementos declarados, ou justificar a divergência, via internet.
    Para o efeito deve utilizar a opção Contribuintes/ Consultar/ IRS /Divergências.

  4. Como obter o comprovativo legal da declaração?
    O comprovativo legal de entrega das declarações do IRS através da Internet pode ser obtido por impressão, no seu próprio equipamento de acesso à internet, do documento correspondente à declaração entregue, através da opção:
    Serviços Online/ Contribuintes/ Comprovativos/ IRS

  5. Como obter certidões de IRS?
    Para obter uma certidão de liquidação de IRS pela Internet deve utilizar a opção Certidões/ Liquidação de IRS.
    Depois de indicar o ano, a certidão é gerada e pode ser impressa no seu computador.
    A certidão emitida por via electrónica contém, no canto inferior esquerdo,uma caixa denominada Elementos para validação da certidão, que permite que a entidade destinatária da mesma comprove a sua autencicidade através da opção Certidões/ Validação, bastando para tal inserir aqueles elementos sem necessidade de qualquer outra autenticação.

  6. O que posso consultar na Internet, relativo ao IRS?
    Na opção Contribuintes/ Consultar / IRS poderá consultar as declarações entregues nos últimos anos e as divergências detectadas.
    Na opção Contribuintes / Comprovativos poderá obter um comprovativo da entrega da declaração de IRS.
    Na opção Contribuintes / Consultar / Resumo de Cobrança poderá aceder à informação de cobrança.


Dúvidas com senhas ou IRS:
senhas@dgci.min-financas.pt ou então consultas_irs@dgci.min-finacas.pt

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terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

Como corrigir erros centrais? IRS 2008

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Veja como corrigir os erros que surgem na sua declaração electronica, consulte a tabela com os códigos dos erros.

Download: Tabela Erros IRS 2008

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Dúvidas IRS 2008

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Quais as obrigações acessórias?
Obrigações de comprovar os elementos constantes das declarações
Os documentos relevantes para o preenchimento das declarações, como sejam, os comprovantes dos rendimentos obtidos, as despesas deduzidas ao rendimento bruto ou rendimento líquido (abatimentos), ao rendimento colectável (benefícios fiscais) ou à colecta devem ser arquivados durante os 5 anos subsequentes, os quais deverão ser disponibilizados sempre que a Direcção Geral dos Impostos o exija (artigo 128º do CIRS).
Escrituração
Os livros de escrituração dos titulares de rendimentos das categoria B, bem como os respectivos documentos de suporte devem ser conservados em boa ordem durante os dez anos civis subsequentes(artigo 118º do CIRS).
Mapas de provisões, de amortizações e reintegrações e de mais-valias
As amortizações deduzidas como encargos da categoria B bem como as provisões e as mais-valias e menos-valias devem constar de mapas de modelo oficial e ser disponibilizados sempre que a Administração Fiscal o solicite.O seu arquivo será de manter durante os dez anos subsequentes (artigo 118º do CIRS).


Como proceder quando exista óbito de um dos cônjuges?
Tendo ocorrido o falecimento de um dos cônjuges no ano a que respeita a declaração de rendimentos, o cônjuge sobrevivo assume na declaração a posição de sujeito passivo A, devendo declarar os seus rendimentos conjuntamente com os do cônjuge falecido, no quadro 3 do Anexo A, caso se trate de rendimentos de trabalho dependente ou pensões. Os rendimentos do cônjuge falecido serão, ainda, indicados no quadro 5.

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Como substituir uma declaração entregue via internet? IRS 2008

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Para substituir uma declaração entregue via internet, só o pode fazer quando a mesma estiver disponível para Consultar, neste caso proceda do seguinte modo:
Identifique-se;
Seleccione Serviços Online / Contribuintes / Entregar / IRS
Identifique os Sujeitos Passivos;
Depois de aparecerem os seus dados pessoais, seleccione o botão Substituir;
Confirme que quer substituir;
Na declaração de substituição, são disponibilizados os dados da declaração anterior, deve deslocar-se com as setas verdes para a direita entre os Modelo e Quadros, para corrigir os valores que pretender;
Depois de corrigida, Submeta novamente a declaração.

Qual o prazo de entrega das declarações? IRS 2008

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A entrega em papel :
- De 1 de Fevereiro a 15 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.
- De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).
A entrega via Internet :
- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões.
- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).


Que declarações pode entregar?
O preenchimento via Internet é possível para:
Declarações Modelo 3 de IRS com Anexos A, H e J dos anos de 2002 e seguintes, entregues Dentro ou Fora do Prazo Legal.
Declarações de Rendimentos Modelo 3 dos anos de 2002 e seguintes abrangendo os Anexos A, B, C, D, E, F, G, G1, H, I e J , entregues Dentro ou Fora do Prazo Legal.

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Modelo 3 IRS 2008 - Simulador IRS 2007

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Efectue o download do programa do Modelo 3 IRS 2008 que se encontra disponível no site das finanças (http://www.e-financas.gov.pt/).
Este programa permite efectuar simulações, ajudar no preenchimento do IRS, ter acesso aos vário anexos (A, H e/ou J)

Efectue o download gratuitamente (Versão 1.6 de 2008-03-25):
Download para Windows: Modelo3v2008_windows.exe
Download para MAC: Modelo3v2008_macos.dmg
Download Para Outros Sistemas Unix: Modelo3v2008_unix.sh
Download para Genéricos: Modelo3v2008.zip

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