terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

Dúvidas IRS 2008

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Quais as obrigações acessórias?
Obrigações de comprovar os elementos constantes das declarações
Os documentos relevantes para o preenchimento das declarações, como sejam, os comprovantes dos rendimentos obtidos, as despesas deduzidas ao rendimento bruto ou rendimento líquido (abatimentos), ao rendimento colectável (benefícios fiscais) ou à colecta devem ser arquivados durante os 5 anos subsequentes, os quais deverão ser disponibilizados sempre que a Direcção Geral dos Impostos o exija (artigo 128º do CIRS).
Escrituração
Os livros de escrituração dos titulares de rendimentos das categoria B, bem como os respectivos documentos de suporte devem ser conservados em boa ordem durante os dez anos civis subsequentes(artigo 118º do CIRS).
Mapas de provisões, de amortizações e reintegrações e de mais-valias
As amortizações deduzidas como encargos da categoria B bem como as provisões e as mais-valias e menos-valias devem constar de mapas de modelo oficial e ser disponibilizados sempre que a Administração Fiscal o solicite.O seu arquivo será de manter durante os dez anos subsequentes (artigo 118º do CIRS).


Como proceder quando exista óbito de um dos cônjuges?
Tendo ocorrido o falecimento de um dos cônjuges no ano a que respeita a declaração de rendimentos, o cônjuge sobrevivo assume na declaração a posição de sujeito passivo A, devendo declarar os seus rendimentos conjuntamente com os do cônjuge falecido, no quadro 3 do Anexo A, caso se trate de rendimentos de trabalho dependente ou pensões. Os rendimentos do cônjuge falecido serão, ainda, indicados no quadro 5.

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