domingo, 25 de novembro de 2007

Trabalhador Estudante

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Trabalhador Estudante
Informe-se sobre horário de trabalho e regime de turnos, épocas de exames, férias e licenças. Saiba ainda se pode usufruir das regalias do estatuto de trabalhador estudante.

Quem é trabalhador-estudante?
Considera-se trabalhador-estudante todo o trabalhador por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral, ao serviço de uma entidade pública ou privada e que frequente qualquer nível do ensino oficial ou equivalente, incluindo cursos de pós-graduação, realização de mestrados ou doutoramentos, em instituição pública, particular ou cooperativa.

-Ficam ainda abrangidos pelas disposições constantes do estatuto do trabalhador estudante, os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
Sejam trabalhadores por conta própria;

Frequentem cursos de formação profissional ou programas de ocupação temporária de jovens, desde que com duração igual ou superior a seis meses.
-Não perdem o estatuto de trabalhador-estudante aqueles que, estando por ele abrangidos, sejam entretanto colocados na situação de desemprego involuntário.

O que se tem que fazer para gozar do estatuto de trabalhador estudante?
Para beneficiar das regalias, incumbe ao trabalhador-estudante:
Junto à entidade empregadora, fazer prova da sua condição de estudante, apresentar o respectivo horário escolar e comprovar o aproveitamento no final de cada ano escolar;

Junto ao estabelecimento de ensino, comprovar a sua qualidade de trabalhador.

Fonte: http://www.expressoemprego.pt/
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