Para quem anda nas Auto estradas, ás vezes aparecem objectos estranhos na mesma, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que caiem e até animais, coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção das mesmas.
Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto acontecer exijam a presença da brigada de trânsito.
O apoio das auto estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo, no entanto e conforme a Lei 24/2007 a qual define direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto Estradas Concessionadas. (tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2), só poderiam reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades. Por isso se tiverem algum acidente por culpa da concessionaria exijam a presença da autoridade.
Efectue o download deste artigo publicado no diário da republica:
Lei 24/2007 - Artº 12º nº 1
sábado, 23 de agosto de 2008
Legislação - Lixo nas Auto-estradas
terça-feira, 12 de agosto de 2008
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terça-feira, 5 de agosto de 2008
Subsídios sociais de maternidade já podem ser pagos
Os subsídios sociais de maternidade e paternidade para mães e pais sem trabalho, em situações de carência económica ou com fraca carreira contributiva, decididos pelo Governo, podem começar a ser pagos desde ontem. Fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social disse à agência Lusa que "os serviços da Segurança Social estão prontos para responder aos pedidos de subsídio" que lhes cheguem, incluindo os retroactivos a partir de 1 de Abril, como estipula a lei. O decreto-lei publicado a 25 de Junho refere que os subsídios visam "garantir rendimentos substitutivos da ausência ou perda de remuneração de trabalho, em situações de carência económica, determinadas pela inexistência ou insuficiência de carreira contributiva [...] ou pela exclusão do sistema previdencial".
Assim, o subsídio de maternidade será pago à mãe no parto de nados-vivos ou mortos, aborto espontâneo e interrupção voluntária da gravidez e o de paternidade ao pai em casos de nascimento da criança com vida. As mães terão ainda direito a subsídios por risco clínico e outros específicos da actividade que exercem. O montante do subsídio de maternidade corresponde a 80 por cento de um trinta avos do valor indexante dos apoios sociais, que para 2008 foi fixado em 407 euros, quando a mulher estiver de licença de maternidade por um período máximo de 120 dias. Se a mulher optar por uma licença de 150 dias, a percentagem a pagar reduz-se para os 64 por cento. Em qualquer dos casos, o montante global do subsídio rondará os 1290 euros.
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Etiquetas: Maternidade e Paternidade, Noticias, Subsidios
Lei do Trabalho é boa, mas fiscalização "não presta"
João Correia foi vogal da comissão que elaborou o Livro Branco das Relações Laborais, o documento que serviu de base à proposta de lei de alteração do Código de Trabalho em vigor. Este especialista considera positiva a proposta, mas tem algumas reticências, designadamente quanto à capacidade do Estado para aplicar a lei. Quais são as medidas mais importantes da actual proposta?
Em primeiro lugar, uma modificação radical das relações entre a lei geral e a contratação colectiva. Em segundo lugar, um novo papel para a contratação colectiva. O legislador diz aos parceiros sociais que são obrigados a negociar. Mas o Estado também não diz que cada um faz o que quer. Diz que são obrigados numa faixa de interesses a acordar nas soluções concretas. Quer no plano da contratação colectiva em geral, quer na própria empresa. Finalmente, aquilo que me agrada mais - o combate à precariedade. Sem nenhuma obsessão política, há um verdadeiro combate à precariedade. Pouco se tem falado da norma da presunção do contrato de trabalho. Parece que não tem nenhum significado. A passagem dos contratos a prazo de seis para três anos é importante, é um sinal. Mas não é por aí. Seis anos de contrato a prazo são, de facto, um exagero. Três anos ainda têm, para mim, algum sinal de exagero. Mas é um sinal político. Onde verdadeiramente se combate a precariedade é, sim, na tributação, mas na presunção do contrato de trabalho e no modo como estão escolhidos os ingredientes que conferem "laboralidade" à relação. Por outro lado, o novo processo de impugnação de despedimento. O empregador tem de provar a justa causa de despedimento e ao sabê-lo tem de tomar as devidas cautelas quando despede um trabalhador. A ratificação judicial da sua opção de despedir um trabalhador é um sinal político muito forte de que o despedimento com justa causa não é um motivo de repressão injustificada.
Mas é tudo bom?
Não. Estas novidades pressupõem um tribunal a funcionar como deve ser. O que não está a acontecer. E em Lisboa até se agravou, com o Governo a cortar cinco dos 15 juízos...
E de que maneira... E exige que a Inspecção de Trabalho seja actuante e esteja em cima dos acontecimentos.
O que não tem sido um facto?
Também não tem sido um facto. Para provar que está de boa-fé, o Estado tem de se portar bem na parte que deixou para telhado. É verdade que as fundações são boas, que o rés-do-chão é muito bom, mas o telhado não presta.
O que acontece se os tribunais e a inspecção não funcionarem?
Estas especiais alterações, como por exemplo alguma adaptabilidade funcional, adaptabilidade geográfica, tudo o que são adaptabilidades, podem ser óptimos mecanismos de repressão e de abuso se não houver o critério rigoroso da sua aplicação e da sua vigilância. Tem de haver, quer do lado dos empregadores, quer da Inspecção do Trabalho, seriedade. E a administração pública e os tribunais têm de perceber que estas normas têm de ser especialmente vigiadas. Para ser eficaz, a presunção de contrato pressupõe uma inspecção actuante...
Não só a inspecção, mas também os sindicatos. Já tive muitas acções dessas. Na proposta, presume-se que há contrato de trabalho quando um ou vários dos ingredientes do contrato de trabalho se verificam. Local de trabalho, a retribuição certa e regular, a hierarquia, a organização da empresa. É isso que os tribunais têm decidido.
Mas a anterior formulação era ineficaz?
Praticamente ineficaz. Era o juiz quem dizia o que era o contrato de trabalho. Não era a lei. A jurisprudência é que criou a presunção.
Porque redigiram uma lei ineficaz?
Sei lá. Quando olhei para a norma do Código de 2003, ri-me. Nunca ganhei ou perdi uma acção à pala daquela norma. É um placebo. Coincide com a definição do contrato. Não é uma presunção.
No Parlamento, o inspector-geral do Trabalho defendeu, à luz do caso francês, a criminalização do uso dos "falsos recibos verdes". Concorda? Como lhe posso dizer?
Apetece-me dizer que "sim" porque o seu uso gera violação da concorrência ao nível das empresas, disputa entre os trabalhadores, desprotecção da Segurança Social, isto é, um conjunto de violações numa só contratação. Mas também me apetece dizer que "não" porque não me parece que seja de uma censurabilidade de tal forma violenta que mereça a criminalização. Agride-me mais e à minha grelha de valores que um empregador às tantas horas feche a empresa e se ponha a andar, como se passou lá no Norte, com cento e tal trabalhadores têxteis, que num certo dia chegaram e estava tudo fechado. Acontece com frequência. Nem despedimento colectivo, nem extinção do posto de trabalho, nem pré-aviso, nem comunicação à Segurança Social, à administração de Emprego, aos trabalhadores, às famílias. Seria mais fácil criminalizar estas condutas do que o falso contrato de prestação de serviços. Uma boa presunção, uma boa Inspecção de Trabalho e andarem em cima...
A coima é dissuasora?
A coima não é suficientemente dissuasora. Mas a presunção mais a coima mais a punição tributária são os desincentivos adequados nesta fase para este fenómeno dos 20 por cento de "recibos verdes" que temos. São 700 ou 900 mil "recibos verdes" e têm de ser combatidos.
Sou contra adesão individual às convenções
Por imposição de última hora, a proposta de lei prevê que os trabalhadores possam aderir individualmente a convenções colectivas. O Código do Trabalho de 2003 já o consagrava, mas apenas no período transitório. A ser aprovada, ficará na lei. As alterações ao código - para João Correia - não incentivam a "dessindicalização". Excepto num caso. "Sou contra a adesão individual, salvo se houver mecanismos de representatividade" sindical. Na sua opinião, só se deveria aderir à convenção do sindicato mais representativo. "Se se permitir a adesão individual a qualquer sindicato, está aí uma subversão da própria contratação colectiva". A sua relutância é a de que "sindicatos amarelos, paralelos", promovidos por associações patronais, podem frustrar a negociação colectiva. Basta pôr os trabalhadores a assiná-la. Para o evitar, "as associações sindicais devem aferir a sua representatividade".
Mas aí as duas centrais sindicais parecem ter algum receio de o fazer. João Correia acha que esta questão entronca num outro fenómeno que não ocorre em Espanha ou Itália. "É que o Partido Socialista espanhol tem uma base social de apoio. Tem sindicatos, tem confederações e cobram a factura. Aqui, o nosso Partido Socialista não tem. E devia ter". A UGT, na sua opinião, não cumpre essa função. "A UGT espanhola é, de facto, reivindicativa. Não brinca em serviço" e o mesmo se passa com a CGL italiana, afirma. A UGT, liderada por João Proença, não cobra ao Governo, ao contrário da homóloga espanhola, diz João Correia .
Banco de horas
O risco é ser a "maior fraude do mundo"
"Se não for controlado, o banco de horas pode ser a maior fraude do mundo", defende João Correia. O trabalhador labora 12 horas num dia, 14 noutro e espera descansar o resto da semana e isso pode ser frustrado. O controlo é igualmente essencial porque com o banco de horas o "preço" do trabalho extraordinário reduzir-se-á, considera. Só que há muitos "buracos" e, "se não os taparem, mesmo estas soluções são defraudadas". Que "buracos"? O Código do Processo de Trabalho, os mecanismos de resolução dos conflitos e os tribunais de trabalho inadequados. "Em Lisboa, o Governo extinguiu cinco juízos. As pendências aumentaram de forma gravíssima. (...) A Inspecção do Trabalho não tem meios. Não tem veículos, não tem inspectores, não tem auxiliares, não tem peritos. Se não tem, cada um faz o que quer", denuncia. E depois há "factores de imobilidade" mais fortes que a lei. "Como posso criar mobilidades mesmo funcionais e geográficas, sair de Braga para Faro e depois não tenho casa, não tenho escola? Tudo é difícil em Portugal. E nós somos tão bons a ir para França ou para a Alemanha...".
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Publicada por cacula à(s) 20:07 0 Coments
Etiquetas: Noticias, Novo Codigo Trabalho
Regularização caso a caso de estrangeiros com contrato de trabalho "vai continuar"
Até porque a quota anual de trabalho para estrangeiros não foi preenchida, adiantou o governante à agência Lusa, assegurando que "Portugal tem condições para continuar com o processo de legalização excepcional ao abrigo do artigo 88.º até que o limite do contingente anual para trabalhadores estrangeiros seja atingido".
O artigo 88.º prevê a concessão, a título excepcional, de autorização de residência para fins de trabalho a estrangeiros que comprovem ter entrado e permanecido regularmente em Portugal, possuam um contrato de trabalho e tenham a sua situação regularizada na Segurança Social. A quota anual fixada por Portugal é de 8500 postos de trabalho, dos quais 5700 ainda estão por atribuir, podendo sê-lo até Fevereiro do próximo ano.
Nos últimos 12 meses foram abertos 50 mil processos ao abrigo do artigo 88.º. Desde Agosto de 2007 foram atribuídas 11.800 legalizações a trabalhadores estrangeiros. Quando se iniciar o novo ciclo, em Fevereiro de 2009, altura em que será afixada a nova quota para trabalhadores estrangeiros, o Governo "poderá continuar com o processo de legalização excepcional" dos imigrantes que queiram trabalhar em Portugal, adiantou José Magalhães.
O secretário de Estado considerou que esta possibilidade é uma "aposta positiva e correcta que retirou da clandestinidade milhares de cidadãos que trabalham em Portugal e que contribuem para a Segurança Social". Já o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, se tinha referido a este processo, que "tem decorrido a bom ritmo", como "uma legalização criteriosa, caso a caso, de imigrantes que cumprem as suas obrigações para com o Estado português".
No balanço do primeiro ano de aplicação da Lei de Estrangeiros, o Governo considerou, em comunicado, que o diploma representa um "progresso assinalável". José Magalhães sublinhou ainda que, no último ano, o recurso às novas tecnologias aumentou, referindo que "95 por cento" dos pedidos de legalização foram feitos através da Internet.
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A "recompensa" dos empresários
Não parece ser fácil encontrar mecanismos eficazes de apoio à criação de postos de trabalho. Os diversos governos têm apostado na redução dos custos sociais. É o caso, mais uma vez, das medidas previstas no âmbito da revisão do Código do Trabalho em curso. O Governo anunciou que vai criar estímulos às empresas para contratar os jovens, desempregados de longa duração, desempregados com mais de 55 anos ou beneficiários do rendimento social de inserção. Os apoios são financiados através da isenção ou redução a metade das contribuições para a Segurança Social e da majoração dos custos salariais em 150 por cento para efeitos de IRC durante cinco anos. Mas não parece ser suficiente.
Numa recente entrevista ao diário Jornal de Negócios, Francisco Van Zeller criticou as medidas do Governo e as suas políticas activas de empregos. "Não têm grande eficácia", afirmou então. "As empresas admitem pessoal porque precisam e depois vão buscar a recompensa. Não vão pôr mais pessoal porque estas medidas existem". Ou seja, a Segurança Social está possivelmente a perder recursos, a apoiar as empresas, sem cumprir a missão de aumentar o emprego.
Eficácia variável
105,2 milhões contribuições, em euros, de que a Segurança Social prescindiu em 2007 para criar emprego para 81.284 pessoas, cerca de mil a mais do que no ano anterior.
400 euros
salário médio dos empregos criados com dispensa aos empregadores de pagamento das contribuições durante 36 meses.
1227 trabalhadores
número de beneficiados em 2007 pelo programa de estímulo à contratação de desempregados de longa duração, jovens à procura do primeiro emprego, desempregados com 45 anos ou mais, trabalhadores em risco de desemprego, deficientes ou beneficiários de rendimento social de inserção.
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