terça-feira, 5 de agosto de 2008

Segurança Social já apoia contratação permanente de 80 mil trabalhadores

Dispensa de contribuições para criar emprego permanente não são novidade. Salários rondam os 400 euros por mês

As negociações para a alteração da legislação laboral previram medidas de apoio à contratação permanente, como forma de combater a precariedade. Mas os recursos da Segurança Social já são usados para apoiar a criação de empregos permanentes. Em 2007, foram "despendidos" mais de cem milhões de euros a apoiar a contratação de 81.284 jovens e desempregados de longa duração, com salários a rondar os 400 euros mensais.

Os apoios actuais representam uma dispensa aos empregadores de pagamento das contribuições para a Segurança Social durante 36 meses, embora seja necessário que a empresa em causa possua um número de trabalhadores subordinados superior ao que se verificava no último mês do ano civil anterior. Em 2006, registaram-se 80.272 beneficiários, tendo a Segurança Social prescindido de receber 101,8 milhões de euros. No ano seguinte, o seu número subiu para 81.284 pessoas, com um "custo" de 105,2 milhões de euros. Mas até Maio de 2008, o número já tinha caído para 61.995 pessoas apoiadas, enquanto a Segurança Social apenas tinha aceitado não receber 32,4 milhões de euros. Existe um outro mecanismo de estímulo à oferta de emprego, dirigido também aos desempregados de longa duração e jovens à procura do primeiro emprego, mas ainda aos desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, a trabalhadores em risco de desemprego, pessoas com deficiência ou beneficiários do Rendimento Social de Inserção.

Neste caso, o apoio do Estado representa um subsídio não reembolsável por cada posto de trabalho, igual a 12 vezes o indexante de apoios sociais. Será de 18 vezes em caso de pessoa com deficiência. Mas este programa tem uma fraca eficácia. De acordo com os números oficiais, apenas foram abrangidos 1313 pessoas em 2006 e 1227 em 2007. Até Março de 2008, havia 118 pessoas apoiadas. Este tipo de medidas sempre foi questionado. Primeiro, pela forma escolhida de ser a Segurança Social a arcar com a responsabilidade financeira, já que não se trata de uma missão sua. Os grandes estudos sobre a sustentabilidade financeira do sistema sempre aconselharam que as políticas activas de emprego fossem financiadas por impostos (via contribuição do Orçamento do Estado) e não através dos recursos da Segurança Social. Mas os governos sempre usaram este expediente como forma de não aumentar os encargos no OE.

Existem apoios que são concedidos através da isenção de impostos, embora a sua eficácia seja aparentemente reduzida. O Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) prevê que os custos com a "criação líquida de postos de trabalho" preenchidos por jovens e desempregados de longa duração (pessoas há mais de um ano à procura de emprego) são considerados a 150 por cento do seu montante contabilizado como custo de exercício de entidades tributadas em IRC. E, ao contrário do entendimento do Supremo Tribunal Administrativo (STA) abrangem já a reconversão dos contratos a prazo em contratos permanentes. Beneficiam deste mecanismo cinco mil empresas, embora o Ministério das Finanças - apesar da insistência do PÚBLICO - não divulgue quantas pessoas foram apoiadas. Esta relutância na divulgação do número dos apoiados pode revelar que os números ou não são conhecidos ou não são elevados, o que poderia ilustrar a falta da eficácia do mecanismo de apoio.

A eficácia destas medidas é aliás criticada tanto do lado sindical como patronal. Os apoios dirigem-se à criação de postos de trabalho permanentes. Mas o Estado não possui tradição de seguir o que sucede ao fim do período de apoio. No final da década de 90, a CGTP efectuou um levantamento e concluiu que apenas uma pequena parte dos apoiados mantinha o seu posto de trabalho. Admite-se que este tipo de incentivos possa, contudo, funcionar como uma "almofada" em conjunturas de depressão ou de abrandamento económico. Na verdade, cerca de 80 mil pessoas representam uma dimensão considerável caso integrassem o "exército" actual de desempregados. No primeiro trimestre de 2008, o Instituto Nacional de Estatística (INE) estimou a existência de 427 mil desempregados. Os centros de emprego tinham registado 399.127 desempregados.

Resta saber se essas pessoas seriam efectivamente desempregadas caso este tipo de medidas não vigorasse. O presidente da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP) defende que não estariam. Pequeno destaque em caixa com fundo que tambem pode servir de legenda para a fotografia do lado esquerdo Numa recente entrevista ao diário "Jornal de Negócios", Francisco Van Zeller criticou, aliás, o conjunto de medidas que o Governo anunciou de apoio à contratação e combater a precariedade. "Não têm grande eficácia", afirmou então. "As empresas admitem pessoal porque precisam e depois vão buscar a recompensa. Não vão pôr mais pessoal porque estas medidas existem".

Ou seja, a segurança Social está possivelmente a perder recursos sem cumprir a missão de aumentar o emprego. Apesar disso, o Governo voltou a anunciar medidas de âmbito semelhante e financiadas da mesma forma. É o caso dos estímulos às empresas para contratar os jovens, desempregados de longa duração, desempregados com mais de 55 anos ou beneficiários do rendimento social de inserção. Os apoios são financiados através da isenção ou redução a metade das contribuições para a Segurança Social e majoração dos custos em 150 por cento para efeitos de IRC durante 5 anos.

Cantinho do Emprego
http://cantinhodoemprego.blogspot.com/

Salários podem vir a ser pagos em espécie sem acordo do empregado

Pagamento do salário em espécie não é novidade. Há sectores que o praticam. Mas o Governo deixou a decisão apenas à entidade patronal

A proposta de lei de alteração da legislação laboral prevê que o trabalhador já não tem de dar o seu acordo para que parte da retribuição a que tem direito seja paga em espécie. A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) está contra.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Confederação da Indústria Portuguesa (CIP) confirmam que a questão não estava no acordo tripartido com o Governo. Já o Governo não respondeu ao pedido de esclarecimento do PÚBLICO. O pagamento das retribuições em espécie não é novo. Conceptualmente, trata-se de toda a retribuição que não é paga em dinheiro e representa uma prática que abrange diversas actividades. É o caso, por exemplo, da pesca, em que parte da retribuição é dada em peixe. Muito recentemente, os mineiros de Aljustrel queixaram-se de lhes terem sido retiradas as senhas de leite (um litro por dia útil), uma "regalia conquistada há mais de 30 anos". Na panificação, recebe-se em pão e na hotelaria e restauração são concedidas refeições. Na banca, espalha-se o pagamento de seguros médicos ou de saúde, tickets refeição, carro da empresa, telemóvel ou plano de pensões.

O próprio Instituto Nacional de Estatística (INE) contabiliza o seu valor no âmbito das contas nacionais, mas não as divulga. Os valores são integrados na rubrica "Ordenados e salários". O Código de Trabalho de 2003, em vigor, também a prevê. Mas no caso das "prestações de outra natureza" é necessário o acordo do trabalhador. "As prestações não pecuniárias devem destinar-se à satisfação de necessidades pessoais do trabalhador ou da sua família". E essa parte da retribuição "não pode exceder a parte paga em dinheiro", salvo se a regulamentação colectiva assim o determinar. Ora, a proposta de alteração da legislação laboral manteve o que estava em vigor, mas deixou cair a obrigatoriedade de haver um acordo com o trabalhador. Será isso importante?

Advogados divididos

O departamento laboral de um dos grandes escritórios de advogados A.M.Pereira, Saragga Leal, Oliveira Martins, Júdice e Associados (PLMJ) considera que terá um impacto reduzido. "Embora esta alteração pudesse ter algum impacto em determinados sectores de actividade, nomeadamente no sector da distribuição, o mesmo é limitado pelo relativo desuso em que caiu, actualmente, a satisfação da retribuição em espécie", refere um estudo sobre a proposta de lei.Já Maria da Glória Leitão, sócia do departamento laboral de outro dos grandes escritórios, a firma Gonçalves Pereira Castelo Branco, considera que a medida poderá dar que falar. A alteração implica que "a entidade patronal poderá instituir a remuneração em espécie, mas, com dois limites. Por um lado, o valor da remuneração não pode baixar. Por outro, não se poderá alterar unilateralmente a forma de pagamento (em espécie ou dinheiro) que tiver sido contratualmente estipulada".

E poderão os aumentos salariais ser em espécie? O legislador parece ter tido a preocupação de evitar o uso da retribuição em espécie. Mas, para Glória Leitão, "em caso de aumentos decididos pela entidade patronal, e se a lei admitir que a entidade patronal pode definir o que é pago em dinheiro e em espécie, sim, poderão". O código prevê todavia o que pode ser incluído e em que proporção da remuneração mínima nacional. Por outro lado, "se os aumentos estiverem acordados em convenção colectivo de trabalho (CCT), então a CCT definirá como serão realizados os aumentos salariais". A CGTP nem quer ouvir falar na questão. Arménio Carlos, da comissão executiva, considera que a proposta coloca nas mãos da entidade patronal uma decisão importante e que "o desaparecimento da obrigatoriedade pode levar a interpretações excessivas por parte das entidades patronais". Trata-se de uma "hipótese inadmissível".

Mas será que é isso que o Governo pretende aprovar no Parlamento? A UGT e a CIP garantem que o assunto não foi discutido nem acordado na concertação social. As duas organizações estão a estudar a proposta. Gregório Novo, da CIP, já encontrou outras discrepâncias. A UGT promete para Setembro o seu parecer global. E o Governo não respondeu até ao fecho da edição às questões do PÚBLICO.



Cantinho do Emprego
http://cantinhodoemprego.blogspot.com/

Salário dos portugueses subiu 25 euros em 2006

Aumento não compensou inflação, mas ficou acima do crescimento da produtividade

Em 2006, em média, o salário dos portugueses era de 1069 euros por mês, mais 25 euros do que no ano anterior. É um aumento de 2,4%, superior aos 1,5% a que cresceu a produtividade, mas inferior à inflação registada.

O facto de a inflação ter sido superior ao aumento dos salários implica que os trabalhadores perderam poder de compra. No ano anterior, a situação tinha sido a oposta: o dinheiro entrado na conta dos trabalhadores foi superior ao aumento generalizado dos preços, pelo que houve um ganho real de poder de compra, de acordo com as Contas Anuais definitivas divulgadas ontem pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Nestes dois anos, contudo (bem como em 2004), o vencimento dos trabalhadores subiu mais do que a produtividade do trabalho, o que, como têm alertado vários economistas, deixa as empresas menos competitivas.

Para mais, os empregadores têm feito um esforço financeiro maior, nomeadamente no que diz respeito às contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores. Em 2006, o valor total das remunerações (que junta as contribuições e os salários) subiu 3,2%. É mais do que o crescimento dos ordenados, mas menos do que o tinha sido registado no ano anterior. O INE explica que o abrandamento deste indicador se deve quer a um menor contributo dos patrões para esquemas de pensão de reforma quer à contenção salarial na Administração Pública.

Os rendimentos das regiões do país têm evoluído de forma diferente. Também ontem o INE revelou contas regionais, mas agora entre 1995 e 2006, e indicou que a diferença entre a região mais rica (Grande Lisboa) e a mais pobre (antes a Serra da Estrela, agora o Pinhal Interior Norte) agravou-se.

Para compensar, no interior de cada região as diferenças de riqueza estão a esbater-se. Em 2006, a região de Lisboa teve o menor crescimento de todo o país. Seguiu-se o Alentejo, o Centro e o Norte. Em termos de criação de riqueza, neste ano, as duas regiões autónomas dispararam: na Madeira, o Produto Interno Bruto (PIB) subiu 2,8% e nos Açores trepou 3,3% - bem acima da média nacional de 1,4%.

Cantinho do Emprego
http://cantinhodoemprego.blogspot.com/

Contas da Segurança Social continuam pouco fiáveis

Saldo da Segurança Social em 2007 aumentou consideravelmente faceà subida das contribuições e a um corte nas despesas

O Tribunal de Contas voltou, ontem, a criticar a fiabilidade das contas da Segurança Social, desta vez relativas ao exercício de 2007. Apesar das melhorias introduzidas, o grupo de trabalho criado pelo Governo para dar cumprimento às recomendações do tribunal adiou o prazo final para a execução do seu trabalho de 2007 para Abril de 2008, não se sabendo se este novo prazo foi cumprido. Algo que o gabinete do ministro também não esclareceu ao PÚBLICO. Desde 2004 que os relatórios do Tribunal de Contas sublinham que o sistema informático da Segurança Social não consegue produzir números fiáveis.

Em causa está sobretudo a capacidade do Sistema de Informação Financeira (SIF) de produzir uma visão integrada do sistema. "Na sequência do que tem sucedido nos anteriores trabalhos relativos ao acompanhamento da execução orçamental", refere o relatório, "os dados financeiros disponibilizados pelo SIF não ofereceram ainda garantias de segurança e fidedignidade, pelo que os dados aqui constantes são baseados em mapas extra contabilísticos produzidos pelo Instituto de Gestão Financeira da SS (receitas e despesas, por classificação económica) de cada um dos subsistemas do sistema público e do sistema de acção social, que foram disponibilizados ao Tribunal de Contas em suporte de papel".

Para melhor compreender as "ineficiências do SIF", o TC pretendeu fazer um levantamento do que fizera o grupo de trabalho criado a 27 de Março de 2007 pelo secretário de Estado com o fim de elaborar uma "estratégia de actuação, que permita ultrapassar a grave situação existente, com metas devidamente calendarizadas e responsáveis definidos". O trabalho dos auditores do TC não foi fácil. Não havia "informação metodizada e formal, designadamente, de actas das reuniões realizadas", o que tornou impossível ter uma ideia dos passos dados. "Todavia, no sentido de colmatar tal omissão, foi disponibilizada informação dispersa e variada, proveniente dos três institutos envolvidos", o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, o Instituto de Informática e o Instituto da Segurança Social.

Positivo mas insuficiente

O tribunal assinalou uma "evolução positiva" verificada na eliminação dos atrasos. Reparou que a "generalidade das operações contabilísticas é passível de ser efectuada automaticamente pelo sistema, parecendo debelados os entraves mais significativos" e frisou o "evidente empenho dos técnicos e dirigentes dos organismos envolvidos". Mas concluiu que a tarefa não foi cumprida. Os mapas das contas do sistema continuam a ser extra contabilísticos "não confirmáveis pela informação existente em SIF". A meta traçada para final de 2007 foi ultrapassada e desconhece-se se a nova meta de Abril de 2008 foi cumprida. É assim visível que "se mantêm, portanto, razões que justificam a provisoriedade e a limitada fiabilidade dos dados fornecidos, obstando à sua validação pelo Tribunal de Contas". Tal situação é patente nas "alterações substantivas" à execução orçamental, "algumas posteriores ao término do ano económico", o que "indicia um ajustamento dos valores do orçamento corrigido aos valores obtidos na execução".

Saldo aumentou em 2007

Quanto ao exercício de 2007, o relatório do tribunal assinalou um "aumento considerável" do saldo global da Segurança Social. Passou de 297,8 milhões de euros em 2005 para 1147,5 milhões de euros em 2007. Para isso contribui em primeiro lugar um crescimento das contribuições sociais. Após uma queda até ao primeiro trimestre de 2006, a inflexão tornou-se visível - mais 6,3 por cento em 2007. Mas, finalmente, uma redução das despesas que têm ficado muito aquém do orçamentado, tanto em pensões (a principal rubrica) como dos diversos apoios (saúde, desemprego, rendimento social de inserção, etc.). Ministério liderado por Vieira da Silva, não esclareceu se o grupo de trabalho cumpriu os prazos previstos.

Cantinho do Emprego
http://cantinhodoemprego.blogspot.com/

A lei do divórcio "não foi feita para proteger a família"

Os movimentos pró-família estão contra a nova lei do divórcio. Alguns magistrados também. Onde está o centro do litígio?

Socióloga Anália Torres ajudou a desenhar, com Guilherme de Oliveira, o novo regime legal proposto pelo PS para o divórcio a Não há manifestações de rua como quando, em 1910, a I República abriu as portas ao divórcio por mútuo consentimento. Mesmo assim, a nova lei do divórcio abriu brechas profundas entre os magistrados e pôs as associações pró-família a temer pelo casamento, criando um ruído de fundo que surpreendeu até os autores da própria lei.

"A ideia de que as leis do divórcio têm muita influência sobre a família não faz sentido nenhum, porque, no momento do divórcio, a família já está estragada. Por isso, senti uma surpresa enorme quando ouvi gente queixar-se que esta lei não protege a família", reagiu ao PÚBLICO o professor Guilherme de Oliveira que, juntamente com a socióloga Anália Torres, ajudou a desenhar o regime agora proposto pelo PS. Para este professor de Direito da Família na Universidade de Coimbra, "o que é determinante para proteger a família não é uma lei do divórcio, mas toda uma ecologia da família: o bairro onde as pessoas vivem ter equipamentos, os pais não terem que viajar duas horas para deixar as crianças no infantário, a existência de emprego..." Em síntese, "tudo o que torne a vida da família mais ou menos confortável", precisa, numa tentativa de dar a volta ao enredo de uma novela que promete voltar a bater picos de audiência, quando Cavaco Silva tiver que decidir se promulga a lei ou se a devolve ao Parlamento.

O desfecho é imprevisível já que o próprio Presidente da República foi dos primeiros a alertar para os cuidados a ter no divórcio no respeitante à estabilidade das famílias e dos filhos menores. E Cavaco não tinha ainda recebido o abaixo-assinado onde advogados e juízes argumentam que o novo regime vai aumentar a litigância nos tribunais. Nem a petição colocada online pelo Fórum da Família, que na sexta-feira já contava 5000 assinaturas e segundo a qual a nova lei deixa as mulheres desprotegidas. Guilherme de Oliveira garante que não. E que o que a nova lei faz é "tornar o divórcio um processo menos traumático". "Só o facto de se acabar com a prova de culpa diminui muito a litigiosidade", diz. "Se não tivessem reduzido a zero o conhecimento de quem lida com a realidade destes problemas, teriam percebido que estamos a caminhar para uma péssima solução", contrapõe António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes.

Menos ódio

A advogada Rita Sassetti também acha que "quem estava desprotegido vai ficar ainda mais desprotegido" com a nova lei, um diploma "feito em cima do joelho e que, em teoria até tem uns princípios engraçados, mas impossíveis de levar à prática". Já Helena Gersão, do Centro de Direito da Família da Universidade de Coimbra, diz que as novas regras abrem soluções "de menos ódio do que a lei actual em que um cônjuge para conseguir o divórcio tem que se agarrar a todos os pecadilhos que o outro tenha cometido no âmbito do casamento".

Mas, afinal, quais são as alterações que a lei introduz? Uma das mais radicais prende-se com o desaparecimento do "poder parental" que é substituído pelas "responsabilidades parentais". Tradução: os dois progenitores passam a ter igual direito de decisão nos "actos de particular importância" na vida dos filhos, independentemente de quem fica com a guarda. "É uma medida muito boa que vem ao encontro das reivindicações dos pais divorciados que se sentem excluídos da vida dos filhos", reage Helena Gersão, não antevendo aqui qualquer aumento da litigância. "A lei é muito cautelosa e aqui a alternativa seria afastar um dos progenitores da vida do filho. Isso é melhor?"Não será. Mas, para Rita Sassetti, advogada com 20 anos de experiência em questões do direito familiar, este raciocínio ignora o que se passa nos tribunais.

"Não me admirará nada que, a seguir, os tribunais comecem a ser entupidos com processos destinados a determinar se o filho deve ir para uma escola pública ou privada, para a natação ou para o karaté", declara, preocupada com o risco de as crianças serem "ainda mais usadas como arma de arremesso, sobretudo na fase inicial do divórcio, em que qualquer motivo é bom para chatear o outro". Para a advogada "o bom senso de que os pais precisam para educar os filhos não é algo que possa ser imposto por decreto-lei".

Assim, Sassetti lamenta que a lei não tenha apostado mais nos gabinetes de mediação familiar e nos psicólogos forenses. Intromissão do EstadoNo tocante aos efeitos patrimoniais, a partilha dos bens passará a fazer-se como se os cônjuges tivessem casado em comunhão de adquiridos, mesmo que o regime convencionado tenha sido a comunhão geral. "A lei vem desligar o dinheiro do casamento, evitando que o divórcio se torne um meio para adquirir bens", sustenta Guilherme de Oliveira. Mas, para António Martins, trata-se de uma inaceitável intromissão do Estado na esfera pessoal dos cidadãos.

"Será que o Estado pode impor uma coisa destas? Uma pessoa, maior de idade, não devia ser livre para casar e para deixar que o outro, pelo esforço desse casamento, entre no seu património em termos de titularidade?", questiona o desembargador, recordando que "o casamento é um contrato". As pessoas deviam ser livres de estabelecer as cláusulas que considerem mais favoráveis "desde que não violem princípios básicos".

Igualmente polémica é a questão dos "créditos de compensação". Estes prevêem que, no momento da dissolução do casamento, o cônjuge que mais contribuiu para os encargos da vida familiar fique credor do outro. Sobre esta questão, Guilherme de Oliveira garante que tais "créditos" não podem, em circunstância nenhuma, ser reclamados por alguém que recebia três vezes mais do que o cônjuge, conforme sustenta também Helena Gersão. "Se o homem ganha dois mil euros e a mulher mil, o homem tem a obrigação de contribuir com o dobro para a economia familiar e não lhe advém nenhum crédito especial por causa disso", afirma aquela especialista, explicando que o que a lei prevê é que cada um contribua "em harmonia com as suas possibilidades".

Guilherme de Oliveira recorda que "os créditos foram criados para responder às mulheres que se desempregaram para cuidar da família, que não acabaram os seus cursos, ou que não foram promovidas na sua carreira porque a família lhes retirava tempo para investir na profissão e que, por isso, auferem ordenados mais baixos, fazem menos descontos para a Segurança Social e, no fim, recebem reformas mais baixas".

"Nestes casos", acrescenta, "pode entender-se que houve uma contribuição manifestamente excessiva da mulher, que, por isso, pode merecer um crédito de compensação." Já António Martins não acredita na exequibilidade do princípio. "Como é que quantificamos a prestação da senhora que sacrificou a vida pessoal e profissional por causa da família?", questiona. "Não é verdade que os tribunais sabem quantificar quanto vale uma vida?", devolve, por seu turno, Guilherme de Oliveira.

Cantinho do Emprego
http://cantinhodoemprego.blogspot.com/

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Oferta de Emprego

Local de Trabalho: Grande Lisboa – Campo Grande (Quinta Lambert)

Horários Full-Time:
15 Colaboradores
15:00h ás 24:00h - 8 vagas
14:00h ás 23:00h - 7 Vagas

Requisitos:
-Dinamismo e iniciativa;
-Excelentes competências de comunicação (oral e escrita) e boa dicção;
-Apetência e facilidade pelo contacto telefónico;
-Interesse e/ou experiência na área das telecomunicações;
-Maturidade e sentido de responsabilidade;

Descrição da Função:
Assegurar o contacto entre Clientes e a Empresa, garantindo uma prestação de informações, actualização de base de dados e outros serviços de suporte, de uma forma eficiente e de acordo com as expectativas dos mesmos.

Responsabilidades:
-Prestar informações aos actuais e potenciais clientes sobre todas as questões
-Solucionar e encaminhar reclamações e/ou qualquer questão, situação ou problema levantado por estes;
-Apoiar acções internas de Marketing, campanhas, etc. levadas a cabo pela Empresa;
-Realizar tarefas de apoio administrativo (Back Office) e de apoio ao Call Center;

Sistemas de Folgas: Folgas Rotativas ( 1 mês ao fim de semana: 1 mês durante a semana)

Formação de 18/08 a 05/09 das 16h00 as 24h00 (Formação remunerada: 2€ por hora)

Vencimento Base Full-Time (500€) + Subsidio de Alimentação (4.70€/dia) + Prémio de Produtividade (100€ Base);

Oferecemos perspectivas de progressão na carreira, formação contínua.

Agradecemos o envio dos CVs com a indicação do horário pretendido para o endereço de email: cacula@gmail.com