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sábado, 23 de agosto de 2008

Códigos das Repartições de Finanças ( Endereços e Contactos Telefónicos /Fax)

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Efectue o download dos código e contactos das Repartiçõoes de Finaças. Consulte também as moradas e nº de telefone.




Cantinho do Emprego

Códigos de Distritos, Municípios, Freguesias ( Continente Açores e Madeira)

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Efectue o download do fiheiro em excel com todos os Códigos de Distritos, Municípios, Freguesias ( Continente Açores e Madeira).



Inspecções Periódicas Obrigatórias a Veículos - Novos Prazos

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A partir do dia 20 de Agosto de 2008, as inspecções periódicas obrigatórias a veículos passam a ter como data limite para a sua realização, o dia e o mês da matricula inicial.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 136/2008, de 21 de Julho, os veículos devem ser apresentados para inspecções periódicas obrigatórias, tanto à primeira como às subsequentes, durante os 3 meses que antecedem o dia em que o automóvel foi matriculado pela primeira vez.

Do novo diploma publicado no Diário da República de 21 de Julho, que altera o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, salientam-se as seguintes alterações:
• É fixado o dia e mês da matrícula inicial como referência e limite para a realização das inspecções periódicas obrigatórias (anteriormente o mês da matrícula);
• Os veículos podem ser apresentados para inspecção ao longo dos 3 meses que antecedem a data da matrícula (anteriormente 2 meses);
5.387.322 Inspecções em 2007
O número de inspecções e reinspecções técnicas de veículos aumentou 15,53% nos últimos 5 anos, registando-se um total de 5.387.322 inspecções em 2007, a que corresponde uma média mensal superior a 416.600.
É neste quadro que se inserem os novos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias, visando nomeadamente:
• Uma melhor distribuição das inspecções ao longo de cada mês, evitando o grande afluxo de veículos, que habitualmente se apresentam nos últimos dias do mês nos centros de inspecção;
• Evitar aos interessados os prolongados tempos de espera decorrentes da maior concentração de veículos no final de cada mês;
• Assegurar a realização atempada das inspecções obrigatórias, permitindo simultaneamente a melhoria da sua qualidade técnica.

Os novos prazos entram em vigor no dia 20 de Agosto de 2008


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Legislação - Lixo nas Auto-estradas

Para quem anda nas Auto estradas, ás vezes aparecem objectos estranhos na mesma, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que caiem e até animais, coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção das mesmas.
Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto acontecer exijam a presença da brigada de trânsito.
O apoio das auto estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo, no entanto e conforme a Lei 24/2007 a qual define direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto Estradas Concessionadas. (tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2), só poderiam reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades. Por isso se tiverem algum acidente por culpa da concessionaria exijam a presença da autoridade.

Efectue o download deste artigo publicado no diário da republica:
Lei 24/2007 - Artº 12º nº 1



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segunda-feira, 7 de abril de 2008

Vendas na Internet de bens penhorados

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A DGCI disponibiliza no seu site da Internet (http://www.e-financas.gov.pt/vendas) os anúncios dos bens penhorados que estão em venda, contendo a sua descrição, localização e o valor base para venda.

Neste momento estão em venda mais de 1.500 bens, nomeadamente imóveis e veículos automóveis.

Na última semana foram introduzidas no site importantes inovações que gostaria de lhe dar a conhecer:

1. - Passa a ser possível a entrega de propostas de aquisição via Internet, sem necessidade de deslocação ao Serviços de Finanças. As propostas ficam encriptadas no sistema e só são conhecidas no dia designado para a sua abertura;

2. - Passaram a ser disponibilizados, no mesmo site os anúncios de venda de participações sociais, estabelecimentos comerciais e outros bens, nomeadamente bens móveis;

3. - Nos anúncios de venda de imóveis, o sistema disponibiliza, em ortofoto (fotografia aérea) a localização dos bens em venda, podendo navegar pelo mapa e verificar onde se situam os prédios em venda;

4. - As entidades que são titulares de publicações ou jornais podem inscrever-se on line para publicarem esses anúncios.Todos os imóveis são colocados em venda por um valor base de licitação de 70% do seu valor patrimonial tributário avaliado nos termos do Código do IMI.

O sistema proporciona ainda um serviço de envio por mail dos anúncios de novas vendas, para quem se inscreva na funcionalidade "minhas preferências". Esse serviço é inteiramente gratuito.

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terça-feira, 1 de abril de 2008

Diários da Republica

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Diário da República - Série I


Consulte todos os nº do Diário da Republica gratuitamente:


Tem todo os anos disponíveis desde 1996 a 2008.

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Cartas de Condução: Novos prazos para renovação

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Pedidos devem ser apresentados nos 6 meses anteriores à data em que são atingidas as idades limiteOs condutores de automóveis ligeiros que completem 50 ou 60 anos a partir de 2008 têm de renovar a carta independentemente da data de validade do documento, segundo novas regras em vigor a partir de 1 de Janeiro, avança a «Lusa».

Os limites de idade para a renovação de cartas foram alterados em 2005, tendo sido introduzidos, no caso dos condutores de veículos ligeiros e motociclos, dois novos escalões etários: 50 e 60 anos.
Na prática, para estes condutores, a primeira renovação, que actualmente se faz aos 65 anos, passa a fazer-se 15 anos mais cedo, tendo sido ainda introduzida a obrigatoriedade de uma segunda renovação 10 anos depois.
Mantém-se ainda a obrigação de revalidar a carta aos 65 e aos 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
No caso dos veículos pesados de mercadorias, a revalidação da carta faz-se a partir aos 40 anos, de cinco em cinco anos até aos 65 e posteriormente de dois em dois anos.
Os condutores dos veículos pesados de passageiros devem renovar o título também aos 40 anos e de cinco em cinco anos até aos 60, não havendo renovações a partir dessa idade.
A partir de Janeiro, os condutores devem ignorar a data de validade que consta na respectiva carta de condução, e passar a guiar-se pelos novos escalões etários definidos.
Regras são desconhecidas
Apesar de contempladas na legislação há cerca de dois anos, as novas regras são, segundo Carlos Costa, do serviço de documentação do Automóvel Clube de Portugal (ACP), desconhecidas da generalidade dos condutores.



Os pedidos de renovação da carta, acompanhados de atestado médico, devem ser apresentados nos seis meses anteriores à data em que são atingidas as idades limite.
Para informar os condutores, a partir do segundo trimestre de 2008 o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) - que herdou da antiga Direcção-Geral de Viação responsabilidades nesta área - vai enviar cartas aos condutores, alertando-os para o novo prazo limite para a revalidação.

O IMTT esclarece, no entanto, que caso os condutores deixem passar o prazo de renovação da carta têm até dois anos para o fazer, sem necessidade de provas de exame.
«Passado esse prazo, têm a possibilidade de se autopropor e efectuar uma prova de aptidão e de comportamento (prova prática), o que é condição necessária para a revalidação da carta de condução», adianta o IMTT, desmentindo informação que circula on-line e que diz que os condutores têm de fazer novo exame de Código se deixarem passar dois anos sobre a data de renovação.
Os novos prazos para a renovação das cartas de condução decorrem da aplicação de um decreto-lei aprovado em 2005 que teve efeitos imediatos para os títulos emitidos a partir de 25 de Maio daquele ano, mas que só se aplica a partir de 1 de Janeiro às cartas anteriores a essa data.
O IMTT não disponibilizou dados sobre o número de condutores abrangidos pelas novas regras.
Os novos prazos para renovação das cartas «visam um controlo mais rigoroso das aptidões físicas e psíquica dos condutores», segundo o IMTT.

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domingo, 30 de março de 2008

Simulador - Cálculo do IRS 2007 e IRS 2008 (Excel)

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Simulador de IRS de vários Anos:

2004 / 2005 / 2006 / 2007 e já para o ano de 2008!

Através deste ficheiro pode ficar logo a saber quando vai receber ou pagar de valor de IRS!

Efectue gratuitamente o download deste simulador de IRS:
Já disponíveis também para download as tabelas de IRS de 2009 - Efectue o download

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Simulador em Excel da Reforma CNP

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Simulador em Excel da Reforma/pensões CNP (2ª versão) Cálculo da Pensão DL 187/2007 de 10 Maio (Corrigido Bug na Penalização) Alt. em 17 Fev. 2008.

Verifique qual o valor de reforma que irá receber.

Poderá colocar toda a informação acerca dos anos de descontos para a segurança social.

Faça já o download do ficheiro em Excel:

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Cálculo do Ordenado 2008 no Continente, Açores e Madeira

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Cálcule o seu ordenado de uma forma simples, através deste ficheiro em Excel.

Tenha de imediato a noção de quanto vai receber ao final do mês, bem como os seu descontos, Segurança social, irs ou então qual o seu valor hora correspondente.

Faça já o download do ficheiro que permite todos estes cálculos:

Já disponíveis também para download as tabelas de IRS de 2009 - Efectue o download

segunda-feira, 24 de março de 2008

SMS Grátis Para Todas as Redes (Optimus, Vodafone e TMN)

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Envia SMS á Borla para todas as Redes Móveis! (Vodafone, Optimus e TMN)
Basta registar no site da CLIX em anexo e podes começar a enviar mensagens escritas gratuitas para todas as operadoras de telemoveis.

Regista-te e envia sms a BORLIX!
http://sms.clix.pt/

Como funciona este canal de envio de SMS gratuitos:
Faz o registo e recebes no teu telemóvel a password para login neste canal (sem encargos para ti)
Quando fizeres login terás de imediato 10 SMS com a validade de 30 dias
Podes depois alterar a tua password na Área Pessoal
Tendo em conta as tuas opções de registo, vão sendo acrescentados SMS à tua conta de acordo com os patrocinadores que vão existir para este canal
Todas as semanas podes ganhar mais SMS para enviar! É simples e grátis!


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sexta-feira, 21 de março de 2008

Tabela Imposto Único Circulação 2008

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Tabela Imposto Único Circulação 2008
No dia 12 de Outubro de 2007 foi apresentada a proposta do Orçamento do Estado para
2008. O Orçamento do Estado estipula, entre diversas outras coisas, as novas taxas de imposto aplicadas aos veículos automóveis, a vigorar a partir de 2008. Como o próprio nome indica, é uma proposta, pelo que está sujeita a alterações. Aqui encontra os novos valores, conforme indicados nessa mesma proposta.

Actualização: em 31 de Dezembro de 2007 foi publicado em Diário da Republica o Orçamento do Estado para o ano 2008. Os valores da proposta apresentada em Outubro não foram alterados pelo que os valores e as simulações aqui obtidas estão em consonância com os valores definitivos aplicados em 2008. Esta é a tabela do Imposto Único de Circulação para veículos matriculados a partir de 1 de Julho de 2007 para pagamento em 2008. O pagamento é feito no mês da matricula do carro. O pagamento do IUC deve ser feito pela primeira vez até 90 dias depois da data da matrícula. Esta tabela apenas é válida para 2008, os valores para 2007 estão nesta página. Para todos os veículos cujas tabelas não estejam aqui representadas, as taxas mantêm-se iguais às indicadas naquela página (veículos matriculados até 30 de Junho de 2007 e motos). Deverá somar o valor obtido a partir da cilindrada com o valor obtido a partir das emissões de CO2. Pode obter esta informação no Documento Único Automóvel. Atenção, não há distinção entre o combustível utilizado por isso, os automóveis a gasóleo são beneficiados (pagam menos), porque pela sua natureza emitem sempre menos CO2. Para saber mais informações sobre como deve proceder ao pagamento do IUC, por favor consulte esta página se comprou carro novo, ou esta página se tem um carro com matrícula portuguesa anterior a Julho de 2007.

Veículos matriculados a partir de 1 de Julho de 2007 (inclusive)

Cilindrada

Taxa

Emissões CO2

Taxa

Até 1.250cm3

25,50€

Até 120g/km

51,10€

Mais de 1.250cm3 até 1.750cm3

51,10€

Mais de 120g/km até 180g/km

76,60€

Mais de 1.750cm3 até 2.500cm3

102,10€

Mais de 180g/km até 250g/km

153,20€

Mais de 2.500cm3

306,30€

Mais de 250g/km

255,30€


Veículos comerciais de transporte particular com peso bruto inferior a 12t

Peso Bruto

Taxa

Até 2.500kg

28,00€

De 2.501kg a 3.500kg

46,00€

De 3.501kg a 7.500kg

108,00€

De 7.501kg a 11.999kg

177,00€


Tabela Imposto Único Circulação 2007/2008 Esta é a tabela do Imposto Único de Circulação para veículos matriculados entre 1981 e 30 de Junho de 2007 para pagamento em 2008. O pagamento é feito no mês da matricula do carro. Recordo que em 2007 deverá efectuar o pagamento exactamente como fez em 2006. Esta tabela apenas é válida para 2008, os valores para 2007 estão nesta página.

Veículos matriculados entre 1981 e Junho de 2007 (inclusive)

Gasolina

Outro combustível

Electricidade

Posterior a 1995

1990 a 1995

1981a 1989

Até 1.000cm3

Até 1.500cm3

Até 100V

16,00€

10,00€

7,00€

Mais de 1.000cm3 até 1.300cm3

Mais de 1.500cm3 até 2.000cm3

Mais de 100V

32,00€

18,00€

10,00€

Mais de 1.300cm3 até 1.750cm3

Mais de 2.000cm3 até 3.000cm3

-

50,00€

28,00€

14,00€

Mais de 1.750cm3 até 2.600cm3

Mais de 3.000cm3

-

127,00€

68,00€

29,00€

Mais de 2.600cm3 até 3.500cm3

-

-

202,00€

110,00€

56,00€

Mais de 3.500cm3

-

-

360,00€

185,00€

85,00€


Para os veículos matriculados a partir de Julho de 2007 (inclusive) os valores são os seguintes. Deverá somar o valor obtido a partir da cilindrada com o valor obtido a partir das emissões de CO2. Pode obter esta informação no Documento Único Automóvel. Esta tabela já se encontra a pagamento em 2007.
Atenção, não há distinção entre o combustível utilizado por isso, os automóveis a gasóleo são beneficiados (pagam menos), porque pela sua natureza emitem sempre menos CO2.


Veículos matriculados a partir de Julho de 2007 (inclusive)

Cilindrada

Taxa

Emissões CO2

Taxa

Até 1.250cm3

25,00€

Até 120g/km

50,00€

Mais de 1.250cm3 até 1.750cm3

50,00€

Mais de 120g/km até 180g/km

75,00€

Mais de 1.750cm3 até 2.500cm3

100,00€

Mais de 180g/km até 250g/km

150,00€

Mais de 2.500cm3

300,00€

Mais de 250g/km

250,00€


Motos (motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos)

Cilindrada

Posterior 1996

1992 e 1996

De 180 até 250cm3

5,00€

0,00€

Mais de 250cm3 até 350cm3

7,00€

5,00€

Mais de 350cm3 até 500cm3

17,00€

10,00€

Mais de 500cm3 até 750cm3

52,00€

30,00€

Mais de 750cm3

102,00€

50,00€


Veículos comerciais de transporte particular com peso bruto inferior a 12t

Peso Bruto

Taxa

Até 2.500kg

27,00€

De 2.501kg a 3.500kg

45,00€

De 3.501kg a 7.500kg

105,00€

De 7.501kg a 11.999kg

173,00€










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