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A partir do dia 20 de Agosto de 2008, as inspecções periódicas obrigatórias a veículos passam a ter como data limite para a sua realização, o dia e o mês da matricula inicial.
Para quem anda nas Auto estradas, ás vezes aparecem objectos estranhos na mesma, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que caiem e até animais, coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção das mesmas.
Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto acontecer exijam a presença da brigada de trânsito.
O apoio das auto estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo, no entanto e conforme a Lei 24/2007 a qual define direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto Estradas Concessionadas. (tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2), só poderiam reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades. Por isso se tiverem algum acidente por culpa da concessionaria exijam a presença da autoridade.
Efectue o download deste artigo publicado no diário da republica:
Lei 24/2007 - Artº 12º nº 1
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A DGCI disponibiliza no seu site da Internet (http://www.e-financas.gov.pt/vendas) os anúncios dos bens penhorados que estão em venda, contendo a sua descrição, localização e o valor base para venda.
Neste momento estão em venda mais de 1.500 bens, nomeadamente imóveis e veículos automóveis.
Na última semana foram introduzidas no site importantes inovações que gostaria de lhe dar a conhecer:
1. - Passa a ser possível a entrega de propostas de aquisição via Internet, sem necessidade de deslocação ao Serviços de Finanças. As propostas ficam encriptadas no sistema e só são conhecidas no dia designado para a sua abertura;
2. - Passaram a ser disponibilizados, no mesmo site os anúncios de venda de participações sociais, estabelecimentos comerciais e outros bens, nomeadamente bens móveis;
3. - Nos anúncios de venda de imóveis, o sistema disponibiliza, em ortofoto (fotografia aérea) a localização dos bens em venda, podendo navegar pelo mapa e verificar onde se situam os prédios em venda;
4. - As entidades que são titulares de publicações ou jornais podem inscrever-se on line para publicarem esses anúncios.Todos os imóveis são colocados em venda por um valor base de licitação de 70% do seu valor patrimonial tributário avaliado nos termos do Código do IMI.
O sistema proporciona ainda um serviço de envio por mail dos anúncios de novas vendas, para quem se inscreva na funcionalidade "minhas preferências". Esse serviço é inteiramente gratuito.
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Diário da República - Série I
Publicada por cacula à(s) 20:31 0 Coments
Etiquetas: Diário Republica, Uteis
Visite-nos no novo endereço: http://www.cantinhodoemprego.com/Pedidos devem ser apresentados nos 6 meses anteriores à data em que são atingidas as idades limiteOs condutores de automóveis ligeiros que completem 50 ou 60 anos a partir de 2008 têm de renovar a carta independentemente da data de validade do documento, segundo novas regras em vigor a partir de 1 de Janeiro, avança a «Lusa».
Os limites de idade para a renovação de cartas foram alterados em 2005, tendo sido introduzidos, no caso dos condutores de veículos ligeiros e motociclos, dois novos escalões etários: 50 e 60 anos.
Na prática, para estes condutores, a primeira renovação, que actualmente se faz aos 65 anos, passa a fazer-se 15 anos mais cedo, tendo sido ainda introduzida a obrigatoriedade de uma segunda renovação 10 anos depois.
Mantém-se ainda a obrigação de revalidar a carta aos 65 e aos 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
No caso dos veículos pesados de mercadorias, a revalidação da carta faz-se a partir aos 40 anos, de cinco em cinco anos até aos 65 e posteriormente de dois em dois anos.
Os condutores dos veículos pesados de passageiros devem renovar o título também aos 40 anos e de cinco em cinco anos até aos 60, não havendo renovações a partir dessa idade.
A partir de Janeiro, os condutores devem ignorar a data de validade que consta na respectiva carta de condução, e passar a guiar-se pelos novos escalões etários definidos.
Regras são desconhecidas
Apesar de contempladas na legislação há cerca de dois anos, as novas regras são, segundo Carlos Costa, do serviço de documentação do Automóvel Clube de Portugal (ACP), desconhecidas da generalidade dos condutores.
Os pedidos de renovação da carta, acompanhados de atestado médico, devem ser apresentados nos seis meses anteriores à data em que são atingidas as idades limite.
Para informar os condutores, a partir do segundo trimestre de 2008 o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) - que herdou da antiga Direcção-Geral de Viação responsabilidades nesta área - vai enviar cartas aos condutores, alertando-os para o novo prazo limite para a revalidação.
O IMTT esclarece, no entanto, que caso os condutores deixem passar o prazo de renovação da carta têm até dois anos para o fazer, sem necessidade de provas de exame.
«Passado esse prazo, têm a possibilidade de se autopropor e efectuar uma prova de aptidão e de comportamento (prova prática), o que é condição necessária para a revalidação da carta de condução», adianta o IMTT, desmentindo informação que circula on-line e que diz que os condutores têm de fazer novo exame de Código se deixarem passar dois anos sobre a data de renovação.
Os novos prazos para a renovação das cartas de condução decorrem da aplicação de um decreto-lei aprovado em 2005 que teve efeitos imediatos para os títulos emitidos a partir de 25 de Maio daquele ano, mas que só se aplica a partir de 1 de Janeiro às cartas anteriores a essa data.
O IMTT não disponibilizou dados sobre o número de condutores abrangidos pelas novas regras.
Os novos prazos para renovação das cartas «visam um controlo mais rigoroso das aptidões físicas e psíquica dos condutores», segundo o IMTT.
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Simulador de IRS de vários Anos:
Publicada por cacula à(s) 13:51 0 Coments
Etiquetas: IRS, Simuladores, Uteis
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Simulador em Excel da Reforma/pensões CNP (2ª versão) Cálculo da Pensão DL 187/2007 de 10 Maio (Corrigido Bug na Penalização) Alt. em 17 Fev. 2008.
Publicada por cacula à(s) 13:43 0 Coments
Etiquetas: Reforma, Simuladores, Uteis
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Cálcule o seu ordenado de uma forma simples, através deste ficheiro em Excel.
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Tabela Imposto Único Circulação 2008
No dia 12 de Outubro de 2007 foi apresentada a proposta do Orçamento do Estado para
2008. O Orçamento do Estado estipula, entre diversas outras coisas, as novas taxas de imposto aplicadas aos veículos automóveis, a vigorar a partir de 2008. Como o próprio nome indica, é uma proposta, pelo que está sujeita a alterações. Aqui encontra os novos valores, conforme indicados nessa mesma proposta.
Actualização: em 31 de Dezembro de 2007 foi publicado em Diário da Republica o Orçamento do Estado para o ano 2008. Os valores da proposta apresentada em Outubro não foram alterados pelo que os valores e as simulações aqui obtidas estão em consonância com os valores definitivos aplicados em 2008. Esta é a tabela do Imposto Único de Circulação para veículos matriculados a partir de 1 de Julho de 2007 para pagamento em 2008. O pagamento é feito no mês da matricula do carro. O pagamento do IUC deve ser feito pela primeira vez até 90 dias depois da data da matrícula. Esta tabela apenas é válida para 2008, os valores para 2007 estão nesta página. Para todos os veículos cujas tabelas não estejam aqui representadas, as taxas mantêm-se iguais às indicadas naquela página (veículos matriculados até 30 de Junho de 2007 e motos). Deverá somar o valor obtido a partir da cilindrada com o valor obtido a partir das emissões de CO2. Pode obter esta informação no Documento Único Automóvel. Atenção, não há distinção entre o combustível utilizado por isso, os automóveis a gasóleo são beneficiados (pagam menos), porque pela sua natureza emitem sempre menos CO2. Para saber mais informações sobre como deve proceder ao pagamento do IUC, por favor consulte esta página se comprou carro novo, ou esta página se tem um carro com matrícula portuguesa anterior a Julho de 2007.
Veículos matriculados a partir de 1 de Julho de 2007 (inclusive)
Cilindrada | Taxa | Emissões CO2 | Taxa |
Até 1.250cm3 | 25,50€ | Até 120g/km | 51,10€ |
Mais de 1.250cm3 até 1.750cm3 | 51,10€ | Mais de 120g/km até 180g/km | 76,60€ |
Mais de 1.750cm3 até 2.500cm3 | 102,10€ | Mais de 180g/km até 250g/km | 153,20€ |
Mais de 2.500cm3 | 306,30€ | Mais de 250g/km | 255,30€ |
Veículos comerciais de transporte particular com peso bruto inferior a 12t
Peso Bruto | Taxa |
Até 2.500kg | 28,00€ |
De 2.501kg a 3.500kg | 46,00€ |
De 3.501kg a 7.500kg | 108,00€ |
De 7.501kg a 11.999kg | 177,00€ |
Tabela Imposto Único Circulação 2007/2008 Esta é a tabela do Imposto Único de Circulação para veículos matriculados entre 1981 e 30 de Junho de 2007 para pagamento em 2008. O pagamento é feito no mês da matricula do carro. Recordo que em 2007 deverá efectuar o pagamento exactamente como fez em 2006. Esta tabela apenas é válida para 2008, os valores para 2007 estão nesta página.
Veículos matriculados entre 1981 e Junho de 2007 (inclusive)
Gasolina | Outro combustível | Electricidade | Posterior a 1995 | 1990 a 1995 | 1981a 1989 |
Até 1.000cm3 | Até 1.500cm3 | Até 100V | 16,00€ | 10,00€ | 7,00€ |
Mais de 1.000cm3 até 1.300cm3 | Mais de 1.500cm3 até 2.000cm3 | Mais de 100V | 32,00€ | 18,00€ | 10,00€ |
Mais de 1.300cm3 até 1.750cm3 | Mais de 2.000cm3 até 3.000cm3 | - | 50,00€ | 28,00€ | 14,00€ |
Mais de 1.750cm3 até 2.600cm3 | Mais de 3.000cm3 | - | 127,00€ | 68,00€ | 29,00€ |
Mais de 2.600cm3 até 3.500cm3 | - | - | 202,00€ | 110,00€ | 56,00€ |
Mais de 3.500cm3 | - | - | 360,00€ | 185,00€ | 85,00€ |
Para os veículos matriculados a partir de Julho de 2007 (inclusive) os valores são os seguintes. Deverá somar o valor obtido a partir da cilindrada com o valor obtido a partir das emissões de CO2. Pode obter esta informação no Documento Único Automóvel. Esta tabela já se encontra a pagamento em 2007.
Atenção, não há distinção entre o combustível utilizado por isso, os automóveis a gasóleo são beneficiados (pagam menos), porque pela sua natureza emitem sempre menos CO2.
Veículos matriculados a partir de Julho de 2007 (inclusive)
Cilindrada | Taxa | Emissões CO2 | Taxa |
Até 1.250cm3 | 25,00€ | Até 120g/km | 50,00€ |
Mais de 1.250cm3 até 1.750cm3 | 50,00€ | Mais de 120g/km até 180g/km | 75,00€ |
Mais de 1.750cm3 até 2.500cm3 | 100,00€ | Mais de 180g/km até 250g/km | 150,00€ |
Mais de 2.500cm3 | 300,00€ | Mais de 250g/km | 250,00€ |
Cilindrada | Posterior 1996 | 1992 e 1996 |
De 180 até 250cm3 | 5,00€ | 0,00€ |
Mais de 250cm3 até 350cm3 | 7,00€ | 5,00€ |
Mais de 350cm3 até 500cm3 | 17,00€ | 10,00€ |
Mais de 500cm3 até 750cm3 | 52,00€ | 30,00€ |
Mais de 750cm3 | 102,00€ | 50,00€ |
Peso Bruto | Taxa |
Até 2.500kg | 27,00€ |
De 2.501kg a 3.500kg | 45,00€ |
De 3.501kg a 7.500kg | 105,00€ |
De 7.501kg a 11.999kg | 173,00€ |
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