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segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

IRS 2008 - Tabelas IRS 2008 Download

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IRS 2008


Encontram-se disponíveis aqui disponíveis para download:
IRS - Tabelas de retenção na fonte 2008
Acabaram de ser publicadas em Diário da República (Diário da República, 2.ª série — N.º 6 — 9 de Janeiro de 2008) as Tabelas de Retenção da Fonte de IRS relativas a 2008.

Password dos Ficheiros: "http://cantinhodoemprego.blogspot.com/"

Já disponíveis também para download as tabelas de IRS de 2009 - Efectue o download



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IRS - Novos modelos de impressos - ano de 2008

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Portaria n.º 1632/2007, de 31 de Dezembro - Impressos IRS 2008
Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS (CIRS)

IRS - Novos modelos de impressos - ano de 2008

Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior.
Para o ano de 2008, mostra -se necessário proceder à actualização do modelo da declaração modelo n.º 3 e de alguns dos anexos, bem como actualizar as respectivas instruções de preenchimento, visando essencialmente torná-lo mais consentâneo com a implementação do sistema de pré -preenchimento.
Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte:

1.º São aprovados os seguintes novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS:
a) Declaração modelo n.º 3 e respectivas instruções de preenchimento;
b) Anexo B (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado actos isolados) e respectivas instruções de preenchimento;
c) Anexo C (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada) e respectivas instruções de preenchimento;
d) Anexo D (imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas) e respectivas instruções de preenchimento;
e) Anexo E (rendimentos de capitais) e respectivas instruções de preenchimento;
f) Anexo G (mais -valias e outros incrementos patrimoniais) e respectivas instruções de preenchimento;
g) Anexo H (benefícios fiscais e deduções) e respectivas instruções de preenchimento; h) Anexo I (rendimentos de herança indivisa) e respectivas instruções de preenchimento;
i) Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro) e respectivas instruções de preenchimento.

2.º Os impressos aprovados pela presente portaria devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2008 e destinam–se a declarar os rendimentos dos anos 2001 e seguintes.

3.º Os impressos ora aprovados constituem modelo exclusivo da Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A., e, quando entregues em suporte de papel, integram original e duplicado, devendo este ser devolvido ao apresentante no momento da recepção, depois de devidamente autenticado.

4.º Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade, bem como pelo regime simplificado de tributação, quando o montante ilíquido desses rendimentos for superior a € 10 000 e não resulte da prática de acto isolado, ficam obrigados a enviar a declaração de rendimentos dos anos 2001 e seguintes por transmissão electrónica de dados.

5.º Para efeitos do disposto no número anterior, o sujeito passivo e o técnico oficial de contas, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, serão identificados por senhas atribuídas pela Direcção -Geral dos Impostos.

6.º Os sujeitos passivos não compreendidos no n.º 5 podem optar pelo envio da declaração modelo n.º 3 e respectivos anexos por transmissão electrónica de dados.

7.º Os sujeitos passivos que utilizem a transmissão electrónica de dados devem:
a) Efectuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através da página «Declarações electrónicas», no endereço http://www.e-financas.gov.pt/;
b) Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação, a disponibilizar no mesmo endereço;
c) Efectuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na referida página.

8.º Quando for utilizada a transmissão electrónica de dados, a declaração considera -se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correcção de eventuais erros no prazo de 30 dias. Se, findo este prazo, não forem corrigidos os erros detectados, a declaração é considerada sem efeito.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 20 de Dezembro de 2007.

domingo, 13 de janeiro de 2008

Simulador IRS 2008 - Gratuito

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O Escritório Fiscal não é apenas um simulador de IRS gratuito!

Se é verdade que começou por ser o simulador de IRS pioneiro na entrega via Internet, muito se passou desde então.Em função das crescentes necessidades dos nossos clientes, o EF adoptou uma estrutura modular que lhe conferiu dinamismo e flexibilidade.

Conheça mais em:

http://www.o-informador-fiscal.pt/

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Deduções IRS 2008 - O que posso deduzir?

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Verifique as deduções que pode fazer no IRS de 2008.
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Como habitualmente a proposta de Orçamento do Estado, actualiza a generalidade dos valores previstos no Código do IRS, referentes a limites ou deduções.
Neste âmbito, as alterações que merecem maior destaque são:


- o aumento do valor das deduções relacionadas com pessoas com deficiência;


- o aumento das deduções à colecta quer devido à possibilidade de cumular a dedução referente a habitação com a relativa à aquisição de equipamento de energias renováveis, quer com a criação de uma nova dedução proveniente da aplicações financeiras em contas geridas pela Estado;
- o continuado agravamento da tributação das pensões, no sentido de aproximar a dedução específica destes rendimentos à do trabalho dependente.



Refira-se a alteração às regras aplicáveis aos cidadãos com deficiência, tendo as majorações de despesas e deduções, bem como os limites de exclusão de rendimentos, sido eliminados e substituídos por uma dedução à colecta única e correspondente a três retribuições mínimas mensais garantidas (RMMG).
Na tabela seguinte poderá comparar os valores relevantes para apuramento do IRS propostos para 2008, com os relativos a 2007.


Download da Tabela de Deduções, verifique que valores pode deduzir!


Download: Deduções IRS 2008 (password: http://cantinhodoemprego.blogspot.com/)

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sábado, 12 de janeiro de 2008

IRS 2008 - Tabelas IRS 2008 Download

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IRS 2008
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