Este blog estava a revelar-se pequeno para este projecto, pelo que existiu necessidade de mudar de servidor. Esta alteração irá permitir reafirmar a nossa posição na web.
Estamos certos que este site irá de encontro as suas expectativas.
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Aguardamos a suas sugestões.
Cumprimentos,
Cantinho do Emprego
domingo, 21 de setembro de 2008
Novo Site: www.cantinhodoemprego.com
sábado, 23 de agosto de 2008
Código de Trabalho: Nova lei de recibos verdes
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A proposta de revisão do Código do Trabalho divulgada pelo Governo beneficia os recibos verdes que ganham menos dinheiro e prejudica os que ganham mais, avança a Agência Financeira.
Actualmente, as pessoas que passam recibos verdes são obrigadas a descontar para a Segurança Social, no mínimo, 25,4% de um referencial chamado Indexante de Apoios Sociais (IAS), fixado em 407 euros, para este ano.
Assim, os trabalhadores independentes têm duas opções: ou escolhem o regime obrigatório e pagam, no mínimo, 155 euros mensais, ou pelo regime alargado (com direito a subsídio de doença) e pagam 196 euros.
Todavia, caso esta medida seja aprovada no Parlamento, os dois regimes deixam de existir, passando a haver apenas um, cuja taxa é de 24,6%, que dá direito a todas as protecções, excepto o subsídio de desemprego.
De acordo com a Agência Financeira, "o desconto passará a incidir sobre 70% do valor do recibo, com um limite mínimo equivalente a um IAS. Ou seja, o trabalhador descontará, no mínimo, 24,6% de 407 euros, o que dá 70 euros".
Segundo o ministro da tutela, Vieira da Silva, quem ganha menos de 407 euros pode vir a descontar apenas 50 euros e, quem ganha 1500 euros, por exemplo, terá que descontar 258 euros, hoje 155 euros.
Ou seja, só serão beneficiadas as pessoas que passem recibos até 900 euros por mês.
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Etiquetas: Leis, Novo Codigo Trabalho, Recibos Verdes
Códigos das Repartições de Finanças ( Endereços e Contactos Telefónicos /Fax)
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Efectue o download dos código e contactos das Repartiçõoes de Finaças. Consulte também as moradas e nº de telefone.
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Códigos de Distritos, Municípios, Freguesias ( Continente Açores e Madeira)
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Efectue o download do fiheiro em excel com todos os Códigos de Distritos, Municípios, Freguesias ( Continente Açores e Madeira).
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Inspecções Periódicas Obrigatórias a Veículos - Novos Prazos
A partir do dia 20 de Agosto de 2008, as inspecções periódicas obrigatórias a veículos passam a ter como data limite para a sua realização, o dia e o mês da matricula inicial.Com a publicação do Decreto-Lei n.º 136/2008, de 21 de Julho, os veículos devem ser apresentados para inspecções periódicas obrigatórias, tanto à primeira como às subsequentes, durante os 3 meses que antecedem o dia em que o automóvel foi matriculado pela primeira vez.
Do novo diploma publicado no Diário da República de 21 de Julho, que altera o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, salientam-se as seguintes alterações:
• É fixado o dia e mês da matrícula inicial como referência e limite para a realização das inspecções periódicas obrigatórias (anteriormente o mês da matrícula);
• Os veículos podem ser apresentados para inspecção ao longo dos 3 meses que antecedem a data da matrícula (anteriormente 2 meses);
5.387.322 Inspecções em 2007
O número de inspecções e reinspecções técnicas de veículos aumentou 15,53% nos últimos 5 anos, registando-se um total de 5.387.322 inspecções em 2007, a que corresponde uma média mensal superior a 416.600.
É neste quadro que se inserem os novos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias, visando nomeadamente:
• Uma melhor distribuição das inspecções ao longo de cada mês, evitando o grande afluxo de veículos, que habitualmente se apresentam nos últimos dias do mês nos centros de inspecção;
• Evitar aos interessados os prolongados tempos de espera decorrentes da maior concentração de veículos no final de cada mês;
• Assegurar a realização atempada das inspecções obrigatórias, permitindo simultaneamente a melhoria da sua qualidade técnica.
Os novos prazos entram em vigor no dia 20 de Agosto de 2008
Novo Simulador - Cálculo do IRS 2007 e IRS 2008 (Excel)
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Simulador de IRS de vários Anos: 
2004 / 2005 / 2006 / 2007 e já para o ano de 2008!
Através deste ficheiro pode ficar logo a saber quando vai receber ou pagar de valor de IRS!
Efectue gratuitamente o download deste simulador de IRS:
Download: Cálculo do IRS 2007 e IRS 2008 (4ª versão)
Já disponíveis também para download as tabelas de IRS de 2009 - Efectue o download
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Legislação - Lixo nas Auto-estradas
Para quem anda nas Auto estradas, ás vezes aparecem objectos estranhos na mesma, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que caiem e até animais, coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção das mesmas.
Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto acontecer exijam a presença da brigada de trânsito.
O apoio das auto estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo, no entanto e conforme a Lei 24/2007 a qual define direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto Estradas Concessionadas. (tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2), só poderiam reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades. Por isso se tiverem algum acidente por culpa da concessionaria exijam a presença da autoridade.
Efectue o download deste artigo publicado no diário da republica:
Lei 24/2007 - Artº 12º nº 1
terça-feira, 12 de agosto de 2008
Política de Privacidade
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terça-feira, 5 de agosto de 2008
Subsídios sociais de maternidade já podem ser pagos
Os subsídios sociais de maternidade e paternidade para mães e pais sem trabalho, em situações de carência económica ou com fraca carreira contributiva, decididos pelo Governo, podem começar a ser pagos desde ontem. Fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social disse à agência Lusa que "os serviços da Segurança Social estão prontos para responder aos pedidos de subsídio" que lhes cheguem, incluindo os retroactivos a partir de 1 de Abril, como estipula a lei. O decreto-lei publicado a 25 de Junho refere que os subsídios visam "garantir rendimentos substitutivos da ausência ou perda de remuneração de trabalho, em situações de carência económica, determinadas pela inexistência ou insuficiência de carreira contributiva [...] ou pela exclusão do sistema previdencial".
Assim, o subsídio de maternidade será pago à mãe no parto de nados-vivos ou mortos, aborto espontâneo e interrupção voluntária da gravidez e o de paternidade ao pai em casos de nascimento da criança com vida. As mães terão ainda direito a subsídios por risco clínico e outros específicos da actividade que exercem. O montante do subsídio de maternidade corresponde a 80 por cento de um trinta avos do valor indexante dos apoios sociais, que para 2008 foi fixado em 407 euros, quando a mulher estiver de licença de maternidade por um período máximo de 120 dias. Se a mulher optar por uma licença de 150 dias, a percentagem a pagar reduz-se para os 64 por cento. Em qualquer dos casos, o montante global do subsídio rondará os 1290 euros.
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Etiquetas: Maternidade e Paternidade, Noticias, Subsidios
Lei do Trabalho é boa, mas fiscalização "não presta"
João Correia foi vogal da comissão que elaborou o Livro Branco das Relações Laborais, o documento que serviu de base à proposta de lei de alteração do Código de Trabalho em vigor. Este especialista considera positiva a proposta, mas tem algumas reticências, designadamente quanto à capacidade do Estado para aplicar a lei. Quais são as medidas mais importantes da actual proposta?
Em primeiro lugar, uma modificação radical das relações entre a lei geral e a contratação colectiva. Em segundo lugar, um novo papel para a contratação colectiva. O legislador diz aos parceiros sociais que são obrigados a negociar. Mas o Estado também não diz que cada um faz o que quer. Diz que são obrigados numa faixa de interesses a acordar nas soluções concretas. Quer no plano da contratação colectiva em geral, quer na própria empresa. Finalmente, aquilo que me agrada mais - o combate à precariedade. Sem nenhuma obsessão política, há um verdadeiro combate à precariedade. Pouco se tem falado da norma da presunção do contrato de trabalho. Parece que não tem nenhum significado. A passagem dos contratos a prazo de seis para três anos é importante, é um sinal. Mas não é por aí. Seis anos de contrato a prazo são, de facto, um exagero. Três anos ainda têm, para mim, algum sinal de exagero. Mas é um sinal político. Onde verdadeiramente se combate a precariedade é, sim, na tributação, mas na presunção do contrato de trabalho e no modo como estão escolhidos os ingredientes que conferem "laboralidade" à relação. Por outro lado, o novo processo de impugnação de despedimento. O empregador tem de provar a justa causa de despedimento e ao sabê-lo tem de tomar as devidas cautelas quando despede um trabalhador. A ratificação judicial da sua opção de despedir um trabalhador é um sinal político muito forte de que o despedimento com justa causa não é um motivo de repressão injustificada.
Mas é tudo bom?
Não. Estas novidades pressupõem um tribunal a funcionar como deve ser. O que não está a acontecer. E em Lisboa até se agravou, com o Governo a cortar cinco dos 15 juízos...
E de que maneira... E exige que a Inspecção de Trabalho seja actuante e esteja em cima dos acontecimentos.
O que não tem sido um facto?
Também não tem sido um facto. Para provar que está de boa-fé, o Estado tem de se portar bem na parte que deixou para telhado. É verdade que as fundações são boas, que o rés-do-chão é muito bom, mas o telhado não presta.
O que acontece se os tribunais e a inspecção não funcionarem?
Estas especiais alterações, como por exemplo alguma adaptabilidade funcional, adaptabilidade geográfica, tudo o que são adaptabilidades, podem ser óptimos mecanismos de repressão e de abuso se não houver o critério rigoroso da sua aplicação e da sua vigilância. Tem de haver, quer do lado dos empregadores, quer da Inspecção do Trabalho, seriedade. E a administração pública e os tribunais têm de perceber que estas normas têm de ser especialmente vigiadas. Para ser eficaz, a presunção de contrato pressupõe uma inspecção actuante...
Não só a inspecção, mas também os sindicatos. Já tive muitas acções dessas. Na proposta, presume-se que há contrato de trabalho quando um ou vários dos ingredientes do contrato de trabalho se verificam. Local de trabalho, a retribuição certa e regular, a hierarquia, a organização da empresa. É isso que os tribunais têm decidido.
Mas a anterior formulação era ineficaz?
Praticamente ineficaz. Era o juiz quem dizia o que era o contrato de trabalho. Não era a lei. A jurisprudência é que criou a presunção.
Porque redigiram uma lei ineficaz?
Sei lá. Quando olhei para a norma do Código de 2003, ri-me. Nunca ganhei ou perdi uma acção à pala daquela norma. É um placebo. Coincide com a definição do contrato. Não é uma presunção.
No Parlamento, o inspector-geral do Trabalho defendeu, à luz do caso francês, a criminalização do uso dos "falsos recibos verdes". Concorda? Como lhe posso dizer?
Apetece-me dizer que "sim" porque o seu uso gera violação da concorrência ao nível das empresas, disputa entre os trabalhadores, desprotecção da Segurança Social, isto é, um conjunto de violações numa só contratação. Mas também me apetece dizer que "não" porque não me parece que seja de uma censurabilidade de tal forma violenta que mereça a criminalização. Agride-me mais e à minha grelha de valores que um empregador às tantas horas feche a empresa e se ponha a andar, como se passou lá no Norte, com cento e tal trabalhadores têxteis, que num certo dia chegaram e estava tudo fechado. Acontece com frequência. Nem despedimento colectivo, nem extinção do posto de trabalho, nem pré-aviso, nem comunicação à Segurança Social, à administração de Emprego, aos trabalhadores, às famílias. Seria mais fácil criminalizar estas condutas do que o falso contrato de prestação de serviços. Uma boa presunção, uma boa Inspecção de Trabalho e andarem em cima...
A coima é dissuasora?
A coima não é suficientemente dissuasora. Mas a presunção mais a coima mais a punição tributária são os desincentivos adequados nesta fase para este fenómeno dos 20 por cento de "recibos verdes" que temos. São 700 ou 900 mil "recibos verdes" e têm de ser combatidos.
Sou contra adesão individual às convenções
Por imposição de última hora, a proposta de lei prevê que os trabalhadores possam aderir individualmente a convenções colectivas. O Código do Trabalho de 2003 já o consagrava, mas apenas no período transitório. A ser aprovada, ficará na lei. As alterações ao código - para João Correia - não incentivam a "dessindicalização". Excepto num caso. "Sou contra a adesão individual, salvo se houver mecanismos de representatividade" sindical. Na sua opinião, só se deveria aderir à convenção do sindicato mais representativo. "Se se permitir a adesão individual a qualquer sindicato, está aí uma subversão da própria contratação colectiva". A sua relutância é a de que "sindicatos amarelos, paralelos", promovidos por associações patronais, podem frustrar a negociação colectiva. Basta pôr os trabalhadores a assiná-la. Para o evitar, "as associações sindicais devem aferir a sua representatividade".
Mas aí as duas centrais sindicais parecem ter algum receio de o fazer. João Correia acha que esta questão entronca num outro fenómeno que não ocorre em Espanha ou Itália. "É que o Partido Socialista espanhol tem uma base social de apoio. Tem sindicatos, tem confederações e cobram a factura. Aqui, o nosso Partido Socialista não tem. E devia ter". A UGT, na sua opinião, não cumpre essa função. "A UGT espanhola é, de facto, reivindicativa. Não brinca em serviço" e o mesmo se passa com a CGL italiana, afirma. A UGT, liderada por João Proença, não cobra ao Governo, ao contrário da homóloga espanhola, diz João Correia .
Banco de horas
O risco é ser a "maior fraude do mundo"
"Se não for controlado, o banco de horas pode ser a maior fraude do mundo", defende João Correia. O trabalhador labora 12 horas num dia, 14 noutro e espera descansar o resto da semana e isso pode ser frustrado. O controlo é igualmente essencial porque com o banco de horas o "preço" do trabalho extraordinário reduzir-se-á, considera. Só que há muitos "buracos" e, "se não os taparem, mesmo estas soluções são defraudadas". Que "buracos"? O Código do Processo de Trabalho, os mecanismos de resolução dos conflitos e os tribunais de trabalho inadequados. "Em Lisboa, o Governo extinguiu cinco juízos. As pendências aumentaram de forma gravíssima. (...) A Inspecção do Trabalho não tem meios. Não tem veículos, não tem inspectores, não tem auxiliares, não tem peritos. Se não tem, cada um faz o que quer", denuncia. E depois há "factores de imobilidade" mais fortes que a lei. "Como posso criar mobilidades mesmo funcionais e geográficas, sair de Braga para Faro e depois não tenho casa, não tenho escola? Tudo é difícil em Portugal. E nós somos tão bons a ir para França ou para a Alemanha...".
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Etiquetas: Noticias, Novo Codigo Trabalho
Regularização caso a caso de estrangeiros com contrato de trabalho "vai continuar"
Até porque a quota anual de trabalho para estrangeiros não foi preenchida, adiantou o governante à agência Lusa, assegurando que "Portugal tem condições para continuar com o processo de legalização excepcional ao abrigo do artigo 88.º até que o limite do contingente anual para trabalhadores estrangeiros seja atingido".
O artigo 88.º prevê a concessão, a título excepcional, de autorização de residência para fins de trabalho a estrangeiros que comprovem ter entrado e permanecido regularmente em Portugal, possuam um contrato de trabalho e tenham a sua situação regularizada na Segurança Social. A quota anual fixada por Portugal é de 8500 postos de trabalho, dos quais 5700 ainda estão por atribuir, podendo sê-lo até Fevereiro do próximo ano.
Nos últimos 12 meses foram abertos 50 mil processos ao abrigo do artigo 88.º. Desde Agosto de 2007 foram atribuídas 11.800 legalizações a trabalhadores estrangeiros. Quando se iniciar o novo ciclo, em Fevereiro de 2009, altura em que será afixada a nova quota para trabalhadores estrangeiros, o Governo "poderá continuar com o processo de legalização excepcional" dos imigrantes que queiram trabalhar em Portugal, adiantou José Magalhães.
O secretário de Estado considerou que esta possibilidade é uma "aposta positiva e correcta que retirou da clandestinidade milhares de cidadãos que trabalham em Portugal e que contribuem para a Segurança Social". Já o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, se tinha referido a este processo, que "tem decorrido a bom ritmo", como "uma legalização criteriosa, caso a caso, de imigrantes que cumprem as suas obrigações para com o Estado português".
No balanço do primeiro ano de aplicação da Lei de Estrangeiros, o Governo considerou, em comunicado, que o diploma representa um "progresso assinalável". José Magalhães sublinhou ainda que, no último ano, o recurso às novas tecnologias aumentou, referindo que "95 por cento" dos pedidos de legalização foram feitos através da Internet.
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A "recompensa" dos empresários
Não parece ser fácil encontrar mecanismos eficazes de apoio à criação de postos de trabalho. Os diversos governos têm apostado na redução dos custos sociais. É o caso, mais uma vez, das medidas previstas no âmbito da revisão do Código do Trabalho em curso. O Governo anunciou que vai criar estímulos às empresas para contratar os jovens, desempregados de longa duração, desempregados com mais de 55 anos ou beneficiários do rendimento social de inserção. Os apoios são financiados através da isenção ou redução a metade das contribuições para a Segurança Social e da majoração dos custos salariais em 150 por cento para efeitos de IRC durante cinco anos. Mas não parece ser suficiente.
Numa recente entrevista ao diário Jornal de Negócios, Francisco Van Zeller criticou as medidas do Governo e as suas políticas activas de empregos. "Não têm grande eficácia", afirmou então. "As empresas admitem pessoal porque precisam e depois vão buscar a recompensa. Não vão pôr mais pessoal porque estas medidas existem". Ou seja, a Segurança Social está possivelmente a perder recursos, a apoiar as empresas, sem cumprir a missão de aumentar o emprego.
Eficácia variável
105,2 milhões contribuições, em euros, de que a Segurança Social prescindiu em 2007 para criar emprego para 81.284 pessoas, cerca de mil a mais do que no ano anterior.
400 euros
salário médio dos empregos criados com dispensa aos empregadores de pagamento das contribuições durante 36 meses.
1227 trabalhadores
número de beneficiados em 2007 pelo programa de estímulo à contratação de desempregados de longa duração, jovens à procura do primeiro emprego, desempregados com 45 anos ou mais, trabalhadores em risco de desemprego, deficientes ou beneficiários de rendimento social de inserção.
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Segurança Social já apoia contratação permanente de 80 mil trabalhadores
As negociações para a alteração da legislação laboral previram medidas de apoio à contratação permanente, como forma de combater a precariedade. Mas os recursos da Segurança Social já são usados para apoiar a criação de empregos permanentes. Em 2007, foram "despendidos" mais de cem milhões de euros a apoiar a contratação de 81.284 jovens e desempregados de longa duração, com salários a rondar os 400 euros mensais.
Os apoios actuais representam uma dispensa aos empregadores de pagamento das contribuições para a Segurança Social durante 36 meses, embora seja necessário que a empresa em causa possua um número de trabalhadores subordinados superior ao que se verificava no último mês do ano civil anterior. Em 2006, registaram-se 80.272 beneficiários, tendo a Segurança Social prescindido de receber 101,8 milhões de euros. No ano seguinte, o seu número subiu para 81.284 pessoas, com um "custo" de 105,2 milhões de euros. Mas até Maio de 2008, o número já tinha caído para 61.995 pessoas apoiadas, enquanto a Segurança Social apenas tinha aceitado não receber 32,4 milhões de euros. Existe um outro mecanismo de estímulo à oferta de emprego, dirigido também aos desempregados de longa duração e jovens à procura do primeiro emprego, mas ainda aos desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, a trabalhadores em risco de desemprego, pessoas com deficiência ou beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
Neste caso, o apoio do Estado representa um subsídio não reembolsável por cada posto de trabalho, igual a 12 vezes o indexante de apoios sociais. Será de 18 vezes em caso de pessoa com deficiência. Mas este programa tem uma fraca eficácia. De acordo com os números oficiais, apenas foram abrangidos 1313 pessoas em 2006 e 1227 em 2007. Até Março de 2008, havia 118 pessoas apoiadas. Este tipo de medidas sempre foi questionado. Primeiro, pela forma escolhida de ser a Segurança Social a arcar com a responsabilidade financeira, já que não se trata de uma missão sua. Os grandes estudos sobre a sustentabilidade financeira do sistema sempre aconselharam que as políticas activas de emprego fossem financiadas por impostos (via contribuição do Orçamento do Estado) e não através dos recursos da Segurança Social. Mas os governos sempre usaram este expediente como forma de não aumentar os encargos no OE.
Existem apoios que são concedidos através da isenção de impostos, embora a sua eficácia seja aparentemente reduzida. O Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) prevê que os custos com a "criação líquida de postos de trabalho" preenchidos por jovens e desempregados de longa duração (pessoas há mais de um ano à procura de emprego) são considerados a 150 por cento do seu montante contabilizado como custo de exercício de entidades tributadas em IRC. E, ao contrário do entendimento do Supremo Tribunal Administrativo (STA) abrangem já a reconversão dos contratos a prazo em contratos permanentes. Beneficiam deste mecanismo cinco mil empresas, embora o Ministério das Finanças - apesar da insistência do PÚBLICO - não divulgue quantas pessoas foram apoiadas. Esta relutância na divulgação do número dos apoiados pode revelar que os números ou não são conhecidos ou não são elevados, o que poderia ilustrar a falta da eficácia do mecanismo de apoio.
A eficácia destas medidas é aliás criticada tanto do lado sindical como patronal. Os apoios dirigem-se à criação de postos de trabalho permanentes. Mas o Estado não possui tradição de seguir o que sucede ao fim do período de apoio. No final da década de 90, a CGTP efectuou um levantamento e concluiu que apenas uma pequena parte dos apoiados mantinha o seu posto de trabalho. Admite-se que este tipo de incentivos possa, contudo, funcionar como uma "almofada" em conjunturas de depressão ou de abrandamento económico. Na verdade, cerca de 80 mil pessoas representam uma dimensão considerável caso integrassem o "exército" actual de desempregados. No primeiro trimestre de 2008, o Instituto Nacional de Estatística (INE) estimou a existência de 427 mil desempregados. Os centros de emprego tinham registado 399.127 desempregados.
Resta saber se essas pessoas seriam efectivamente desempregadas caso este tipo de medidas não vigorasse. O presidente da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP) defende que não estariam. Pequeno destaque em caixa com fundo que tambem pode servir de legenda para a fotografia do lado esquerdo Numa recente entrevista ao diário "Jornal de Negócios", Francisco Van Zeller criticou, aliás, o conjunto de medidas que o Governo anunciou de apoio à contratação e combater a precariedade. "Não têm grande eficácia", afirmou então. "As empresas admitem pessoal porque precisam e depois vão buscar a recompensa. Não vão pôr mais pessoal porque estas medidas existem".
Ou seja, a segurança Social está possivelmente a perder recursos sem cumprir a missão de aumentar o emprego. Apesar disso, o Governo voltou a anunciar medidas de âmbito semelhante e financiadas da mesma forma. É o caso dos estímulos às empresas para contratar os jovens, desempregados de longa duração, desempregados com mais de 55 anos ou beneficiários do rendimento social de inserção. Os apoios são financiados através da isenção ou redução a metade das contribuições para a Segurança Social e majoração dos custos em 150 por cento para efeitos de IRC durante 5 anos.
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Salários podem vir a ser pagos em espécie sem acordo do empregado
A proposta de lei de alteração da legislação laboral prevê que o trabalhador já não tem de dar o seu acordo para que parte da retribuição a que tem direito seja paga em espécie. A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) está contra.
A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Confederação da Indústria Portuguesa (CIP) confirmam que a questão não estava no acordo tripartido com o Governo. Já o Governo não respondeu ao pedido de esclarecimento do PÚBLICO. O pagamento das retribuições em espécie não é novo. Conceptualmente, trata-se de toda a retribuição que não é paga em dinheiro e representa uma prática que abrange diversas actividades. É o caso, por exemplo, da pesca, em que parte da retribuição é dada em peixe. Muito recentemente, os mineiros de Aljustrel queixaram-se de lhes terem sido retiradas as senhas de leite (um litro por dia útil), uma "regalia conquistada há mais de 30 anos". Na panificação, recebe-se em pão e na hotelaria e restauração são concedidas refeições. Na banca, espalha-se o pagamento de seguros médicos ou de saúde, tickets refeição, carro da empresa, telemóvel ou plano de pensões.
O próprio Instituto Nacional de Estatística (INE) contabiliza o seu valor no âmbito das contas nacionais, mas não as divulga. Os valores são integrados na rubrica "Ordenados e salários". O Código de Trabalho de 2003, em vigor, também a prevê. Mas no caso das "prestações de outra natureza" é necessário o acordo do trabalhador. "As prestações não pecuniárias devem destinar-se à satisfação de necessidades pessoais do trabalhador ou da sua família". E essa parte da retribuição "não pode exceder a parte paga em dinheiro", salvo se a regulamentação colectiva assim o determinar. Ora, a proposta de alteração da legislação laboral manteve o que estava em vigor, mas deixou cair a obrigatoriedade de haver um acordo com o trabalhador. Será isso importante?
Advogados divididos
O departamento laboral de um dos grandes escritórios de advogados A.M.Pereira, Saragga Leal, Oliveira Martins, Júdice e Associados (PLMJ) considera que terá um impacto reduzido. "Embora esta alteração pudesse ter algum impacto em determinados sectores de actividade, nomeadamente no sector da distribuição, o mesmo é limitado pelo relativo desuso em que caiu, actualmente, a satisfação da retribuição em espécie", refere um estudo sobre a proposta de lei.Já Maria da Glória Leitão, sócia do departamento laboral de outro dos grandes escritórios, a firma Gonçalves Pereira Castelo Branco, considera que a medida poderá dar que falar. A alteração implica que "a entidade patronal poderá instituir a remuneração em espécie, mas, com dois limites. Por um lado, o valor da remuneração não pode baixar. Por outro, não se poderá alterar unilateralmente a forma de pagamento (em espécie ou dinheiro) que tiver sido contratualmente estipulada".
E poderão os aumentos salariais ser em espécie? O legislador parece ter tido a preocupação de evitar o uso da retribuição em espécie. Mas, para Glória Leitão, "em caso de aumentos decididos pela entidade patronal, e se a lei admitir que a entidade patronal pode definir o que é pago em dinheiro e em espécie, sim, poderão". O código prevê todavia o que pode ser incluído e em que proporção da remuneração mínima nacional. Por outro lado, "se os aumentos estiverem acordados em convenção colectivo de trabalho (CCT), então a CCT definirá como serão realizados os aumentos salariais". A CGTP nem quer ouvir falar na questão. Arménio Carlos, da comissão executiva, considera que a proposta coloca nas mãos da entidade patronal uma decisão importante e que "o desaparecimento da obrigatoriedade pode levar a interpretações excessivas por parte das entidades patronais". Trata-se de uma "hipótese inadmissível".
Mas será que é isso que o Governo pretende aprovar no Parlamento? A UGT e a CIP garantem que o assunto não foi discutido nem acordado na concertação social. As duas organizações estão a estudar a proposta. Gregório Novo, da CIP, já encontrou outras discrepâncias. A UGT promete para Setembro o seu parecer global. E o Governo não respondeu até ao fecho da edição às questões do PÚBLICO.
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Salário dos portugueses subiu 25 euros em 2006
Em 2006, em média, o salário dos portugueses era de 1069 euros por mês, mais 25 euros do que no ano anterior. É um aumento de 2,4%, superior aos 1,5% a que cresceu a produtividade, mas inferior à inflação registada.
O facto de a inflação ter sido superior ao aumento dos salários implica que os trabalhadores perderam poder de compra. No ano anterior, a situação tinha sido a oposta: o dinheiro entrado na conta dos trabalhadores foi superior ao aumento generalizado dos preços, pelo que houve um ganho real de poder de compra, de acordo com as Contas Anuais definitivas divulgadas ontem pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Nestes dois anos, contudo (bem como em 2004), o vencimento dos trabalhadores subiu mais do que a produtividade do trabalho, o que, como têm alertado vários economistas, deixa as empresas menos competitivas.
Para mais, os empregadores têm feito um esforço financeiro maior, nomeadamente no que diz respeito às contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores. Em 2006, o valor total das remunerações (que junta as contribuições e os salários) subiu 3,2%. É mais do que o crescimento dos ordenados, mas menos do que o tinha sido registado no ano anterior. O INE explica que o abrandamento deste indicador se deve quer a um menor contributo dos patrões para esquemas de pensão de reforma quer à contenção salarial na Administração Pública.
Os rendimentos das regiões do país têm evoluído de forma diferente. Também ontem o INE revelou contas regionais, mas agora entre 1995 e 2006, e indicou que a diferença entre a região mais rica (Grande Lisboa) e a mais pobre (antes a Serra da Estrela, agora o Pinhal Interior Norte) agravou-se.
Para compensar, no interior de cada região as diferenças de riqueza estão a esbater-se. Em 2006, a região de Lisboa teve o menor crescimento de todo o país. Seguiu-se o Alentejo, o Centro e o Norte. Em termos de criação de riqueza, neste ano, as duas regiões autónomas dispararam: na Madeira, o Produto Interno Bruto (PIB) subiu 2,8% e nos Açores trepou 3,3% - bem acima da média nacional de 1,4%.
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Contas da Segurança Social continuam pouco fiáveis
O Tribunal de Contas voltou, ontem, a criticar a fiabilidade das contas da Segurança Social, desta vez relativas ao exercício de 2007. Apesar das melhorias introduzidas, o grupo de trabalho criado pelo Governo para dar cumprimento às recomendações do tribunal adiou o prazo final para a execução do seu trabalho de 2007 para Abril de 2008, não se sabendo se este novo prazo foi cumprido. Algo que o gabinete do ministro também não esclareceu ao PÚBLICO. Desde 2004 que os relatórios do Tribunal de Contas sublinham que o sistema informático da Segurança Social não consegue produzir números fiáveis.
Em causa está sobretudo a capacidade do Sistema de Informação Financeira (SIF) de produzir uma visão integrada do sistema. "Na sequência do que tem sucedido nos anteriores trabalhos relativos ao acompanhamento da execução orçamental", refere o relatório, "os dados financeiros disponibilizados pelo SIF não ofereceram ainda garantias de segurança e fidedignidade, pelo que os dados aqui constantes são baseados em mapas extra contabilísticos produzidos pelo Instituto de Gestão Financeira da SS (receitas e despesas, por classificação económica) de cada um dos subsistemas do sistema público e do sistema de acção social, que foram disponibilizados ao Tribunal de Contas em suporte de papel".
Para melhor compreender as "ineficiências do SIF", o TC pretendeu fazer um levantamento do que fizera o grupo de trabalho criado a 27 de Março de 2007 pelo secretário de Estado com o fim de elaborar uma "estratégia de actuação, que permita ultrapassar a grave situação existente, com metas devidamente calendarizadas e responsáveis definidos". O trabalho dos auditores do TC não foi fácil. Não havia "informação metodizada e formal, designadamente, de actas das reuniões realizadas", o que tornou impossível ter uma ideia dos passos dados. "Todavia, no sentido de colmatar tal omissão, foi disponibilizada informação dispersa e variada, proveniente dos três institutos envolvidos", o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, o Instituto de Informática e o Instituto da Segurança Social.
Positivo mas insuficiente
O tribunal assinalou uma "evolução positiva" verificada na eliminação dos atrasos. Reparou que a "generalidade das operações contabilísticas é passível de ser efectuada automaticamente pelo sistema, parecendo debelados os entraves mais significativos" e frisou o "evidente empenho dos técnicos e dirigentes dos organismos envolvidos". Mas concluiu que a tarefa não foi cumprida. Os mapas das contas do sistema continuam a ser extra contabilísticos "não confirmáveis pela informação existente em SIF". A meta traçada para final de 2007 foi ultrapassada e desconhece-se se a nova meta de Abril de 2008 foi cumprida. É assim visível que "se mantêm, portanto, razões que justificam a provisoriedade e a limitada fiabilidade dos dados fornecidos, obstando à sua validação pelo Tribunal de Contas". Tal situação é patente nas "alterações substantivas" à execução orçamental, "algumas posteriores ao término do ano económico", o que "indicia um ajustamento dos valores do orçamento corrigido aos valores obtidos na execução".
Saldo aumentou em 2007
Quanto ao exercício de 2007, o relatório do tribunal assinalou um "aumento considerável" do saldo global da Segurança Social. Passou de 297,8 milhões de euros em 2005 para 1147,5 milhões de euros em 2007. Para isso contribui em primeiro lugar um crescimento das contribuições sociais. Após uma queda até ao primeiro trimestre de 2006, a inflexão tornou-se visível - mais 6,3 por cento em 2007. Mas, finalmente, uma redução das despesas que têm ficado muito aquém do orçamentado, tanto em pensões (a principal rubrica) como dos diversos apoios (saúde, desemprego, rendimento social de inserção, etc.). Ministério liderado por Vieira da Silva, não esclareceu se o grupo de trabalho cumpriu os prazos previstos.
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A lei do divórcio "não foi feita para proteger a família"
Socióloga Anália Torres ajudou a desenhar, com Guilherme de Oliveira, o novo regime legal proposto pelo PS para o divórcio a Não há manifestações de rua como quando, em 1910, a I República abriu as portas ao divórcio por mútuo consentimento. Mesmo assim, a nova lei do divórcio abriu brechas profundas entre os magistrados e pôs as associações pró-família a temer pelo casamento, criando um ruído de fundo que surpreendeu até os autores da própria lei.
"A ideia de que as leis do divórcio têm muita influência sobre a família não faz sentido nenhum, porque, no momento do divórcio, a família já está estragada. Por isso, senti uma surpresa enorme quando ouvi gente queixar-se que esta lei não protege a família", reagiu ao PÚBLICO o professor Guilherme de Oliveira que, juntamente com a socióloga Anália Torres, ajudou a desenhar o regime agora proposto pelo PS. Para este professor de Direito da Família na Universidade de Coimbra, "o que é determinante para proteger a família não é uma lei do divórcio, mas toda uma ecologia da família: o bairro onde as pessoas vivem ter equipamentos, os pais não terem que viajar duas horas para deixar as crianças no infantário, a existência de emprego..." Em síntese, "tudo o que torne a vida da família mais ou menos confortável", precisa, numa tentativa de dar a volta ao enredo de uma novela que promete voltar a bater picos de audiência, quando Cavaco Silva tiver que decidir se promulga a lei ou se a devolve ao Parlamento.
O desfecho é imprevisível já que o próprio Presidente da República foi dos primeiros a alertar para os cuidados a ter no divórcio no respeitante à estabilidade das famílias e dos filhos menores. E Cavaco não tinha ainda recebido o abaixo-assinado onde advogados e juízes argumentam que o novo regime vai aumentar a litigância nos tribunais. Nem a petição colocada online pelo Fórum da Família, que na sexta-feira já contava 5000 assinaturas e segundo a qual a nova lei deixa as mulheres desprotegidas. Guilherme de Oliveira garante que não. E que o que a nova lei faz é "tornar o divórcio um processo menos traumático". "Só o facto de se acabar com a prova de culpa diminui muito a litigiosidade", diz. "Se não tivessem reduzido a zero o conhecimento de quem lida com a realidade destes problemas, teriam percebido que estamos a caminhar para uma péssima solução", contrapõe António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes.
Menos ódio
A advogada Rita Sassetti também acha que "quem estava desprotegido vai ficar ainda mais desprotegido" com a nova lei, um diploma "feito em cima do joelho e que, em teoria até tem uns princípios engraçados, mas impossíveis de levar à prática". Já Helena Gersão, do Centro de Direito da Família da Universidade de Coimbra, diz que as novas regras abrem soluções "de menos ódio do que a lei actual em que um cônjuge para conseguir o divórcio tem que se agarrar a todos os pecadilhos que o outro tenha cometido no âmbito do casamento".
Mas, afinal, quais são as alterações que a lei introduz? Uma das mais radicais prende-se com o desaparecimento do "poder parental" que é substituído pelas "responsabilidades parentais". Tradução: os dois progenitores passam a ter igual direito de decisão nos "actos de particular importância" na vida dos filhos, independentemente de quem fica com a guarda. "É uma medida muito boa que vem ao encontro das reivindicações dos pais divorciados que se sentem excluídos da vida dos filhos", reage Helena Gersão, não antevendo aqui qualquer aumento da litigância. "A lei é muito cautelosa e aqui a alternativa seria afastar um dos progenitores da vida do filho. Isso é melhor?"Não será. Mas, para Rita Sassetti, advogada com 20 anos de experiência em questões do direito familiar, este raciocínio ignora o que se passa nos tribunais.
"Não me admirará nada que, a seguir, os tribunais comecem a ser entupidos com processos destinados a determinar se o filho deve ir para uma escola pública ou privada, para a natação ou para o karaté", declara, preocupada com o risco de as crianças serem "ainda mais usadas como arma de arremesso, sobretudo na fase inicial do divórcio, em que qualquer motivo é bom para chatear o outro". Para a advogada "o bom senso de que os pais precisam para educar os filhos não é algo que possa ser imposto por decreto-lei".
Assim, Sassetti lamenta que a lei não tenha apostado mais nos gabinetes de mediação familiar e nos psicólogos forenses. Intromissão do EstadoNo tocante aos efeitos patrimoniais, a partilha dos bens passará a fazer-se como se os cônjuges tivessem casado em comunhão de adquiridos, mesmo que o regime convencionado tenha sido a comunhão geral. "A lei vem desligar o dinheiro do casamento, evitando que o divórcio se torne um meio para adquirir bens", sustenta Guilherme de Oliveira. Mas, para António Martins, trata-se de uma inaceitável intromissão do Estado na esfera pessoal dos cidadãos.
"Será que o Estado pode impor uma coisa destas? Uma pessoa, maior de idade, não devia ser livre para casar e para deixar que o outro, pelo esforço desse casamento, entre no seu património em termos de titularidade?", questiona o desembargador, recordando que "o casamento é um contrato". As pessoas deviam ser livres de estabelecer as cláusulas que considerem mais favoráveis "desde que não violem princípios básicos".
Igualmente polémica é a questão dos "créditos de compensação". Estes prevêem que, no momento da dissolução do casamento, o cônjuge que mais contribuiu para os encargos da vida familiar fique credor do outro. Sobre esta questão, Guilherme de Oliveira garante que tais "créditos" não podem, em circunstância nenhuma, ser reclamados por alguém que recebia três vezes mais do que o cônjuge, conforme sustenta também Helena Gersão. "Se o homem ganha dois mil euros e a mulher mil, o homem tem a obrigação de contribuir com o dobro para a economia familiar e não lhe advém nenhum crédito especial por causa disso", afirma aquela especialista, explicando que o que a lei prevê é que cada um contribua "em harmonia com as suas possibilidades".
Guilherme de Oliveira recorda que "os créditos foram criados para responder às mulheres que se desempregaram para cuidar da família, que não acabaram os seus cursos, ou que não foram promovidas na sua carreira porque a família lhes retirava tempo para investir na profissão e que, por isso, auferem ordenados mais baixos, fazem menos descontos para a Segurança Social e, no fim, recebem reformas mais baixas".
"Nestes casos", acrescenta, "pode entender-se que houve uma contribuição manifestamente excessiva da mulher, que, por isso, pode merecer um crédito de compensação." Já António Martins não acredita na exequibilidade do princípio. "Como é que quantificamos a prestação da senhora que sacrificou a vida pessoal e profissional por causa da família?", questiona. "Não é verdade que os tribunais sabem quantificar quanto vale uma vida?", devolve, por seu turno, Guilherme de Oliveira.
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segunda-feira, 4 de agosto de 2008
Oferta de Emprego
Local de Trabalho: Grande Lisboa – Campo Grande (Quinta Lambert)
Horários Full-Time:
15 Colaboradores
15:00h ás 24:00h - 8 vagas
14:00h ás 23:00h - 7 Vagas
Requisitos:
-Dinamismo e iniciativa;
-Excelentes competências de comunicação (oral e escrita) e boa dicção;
-Apetência e facilidade pelo contacto telefónico;
-Interesse e/ou experiência na área das telecomunicações;
-Maturidade e sentido de responsabilidade;
Descrição da Função:
Assegurar o contacto entre Clientes e a Empresa, garantindo uma prestação de informações, actualização de base de dados e outros serviços de suporte, de uma forma eficiente e de acordo com as expectativas dos mesmos.
Responsabilidades:
-Prestar informações aos actuais e potenciais clientes sobre todas as questões
-Solucionar e encaminhar reclamações e/ou qualquer questão, situação ou problema levantado por estes;
-Apoiar acções internas de Marketing, campanhas, etc. levadas a cabo pela Empresa;
-Realizar tarefas de apoio administrativo (Back Office) e de apoio ao Call Center;
Sistemas de Folgas: Folgas Rotativas ( 1 mês ao fim de semana: 1 mês durante a semana)
Formação de 18/08 a 05/09 das 16h00 as 24h00 (Formação remunerada: 2€ por hora)
Vencimento Base Full-Time (500€) + Subsidio de Alimentação (4.70€/dia) + Prémio de Produtividade (100€ Base);
Oferecemos perspectivas de progressão na carreira, formação contínua.
Agradecemos o envio dos CVs com a indicação do horário pretendido para o endereço de email: cacula@gmail.com
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Etiquetas: Oportunidades Emprego
Cinco mil desempregados em Braga em 2 meses
Mais de cinco mil pessoas entraram nos números do desemprego no Distrito de Braga nos meses de Junho e Julho, sendo que, 85% saíram da indústria têxtil, mais concretamente do subsector das malhas. Dados da União de Sindicatos de Braga (USB) que pecam por defeito uma vez que não estão contabilizados o pequeno comércio tradicional e familiar que fechou, sobretudo, nos centros das grandes cidades, e os trabalhadores que emigraram sem terem entrado nas estatísticas dos Centros de Emprego. "Há um crescimento do número de portugueses a trabalhar apoio social estão a preparar-se para o aumento de pedidos.
Mais de cinco mil pessoas entraram nos números do desemprego no Distrito de Braga nos meses de Junho e Julho, sendo que, 85% saíram da indústria têxtil, mais concretamente do subsector das malhas. Dados da União de Sindicatos de Braga (USB) que pecam por defeito uma vez que não estão contabilizados o pequeno comércio tradicional e familiar que fechou, sobretudo, nos centros das grandes cidades, e os trabalhadores que emigraram sem terem entrado nas estatísticas dos Centros de Emprego. "Há um crescimento do número de portugueses a trabalhar na vizinha Galiza.
Os dados do Instituto Nacional de Emprego galego falam em cerca de dois milhares de compatriotas que foram legalizados como trabalhadores em empresas galegas", diz o coordenador da USB, Adão Mendes, que acrescenta: "estes não entram nos números nacionais disponibilizados pelos Centros de Emprego". O coordenador da USB admite que "o número possa ser maior" e teme que "depois do final de Julho e do mês de Agosto a situação seja bem pior", sobretudo, com trabalhadores saídos de indústrias de metalurgia, metalomecânica e material eléctrico e electrónico, que se prevê possam ser as próximas áreas afectadas. A
dão Mendes chama a atenção para outra situação muito menos visível mas igualmente relevante: "há grandes empresas têxteis com dois/três mil trabalhadores que estão a reduzir os postos de trabalho em cerca de 200 trabalhadores do quadro efectivo propondo-lhes rescisões por mútuo acordo". A "calamidade social" está iminente no Distrito de Braga: "o quadro de desempregados de longa duração, saídos da área do têxtil, que executavam as mesmas tarefas, dentro da mesma indústria com a mesma tecnologia e com reais dificuldades de adaptação a novas realidades é inegável". Para Adão Mendes é preciso, para estes desempregados, "uma formação profissional adequada a novas funções".
A gravidade é tal que, segundo a USB, há 20 mil trabalhadores inscritos nos Centros de Emprego há mais de um ano, "daqueles que são muito novos para a reforma e muito velhos para novo emprego", que já esgotaram o prazo de concessão de subsídio de desemprego, isto é, estão em risco de ficarem sem dinheiro para fazer face às despesas diárias. Esta "bomba social", como lhe chamam as instituições particulares de solidariedade social, está prestes a explodir, e o Distrito de Braga poderá ser o primeiro a sofrer as consequências: "o aumento do número de pobres, dos pedidos de apoio a entidades como a Caritas, a Cruz Vermelha ou o Banco Alimentar, a pressão da banca para o pagamento de empréstimos vão ser uma realidade mais cedo que muita gente julga", revela um elemento ligado a uma IPSS que se começam a adaptar a este mais do que previsível "boom".
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A 'vida' cos empregados do Colombo
Para Manuela o centro deve encerrar as portas às dez e aos domingos. Carlos, empregado numa loja de material desportivo, faz eco. "Os clientes acostumam-se com o que é oferecido, se abrirmos até às quatro horas da manhã teremos pessoas a fazer compras". O cigarro acabou e eles têm de voltar para os clientes. Antes de partirem concordam em conversar com o DN sobre suas rotinas no Colombo. São unânimes em condicionar a conversa ao anonimato.
O que é preciso para encontrar trabalho num centro comercial? "É fácil, basta entregar o currículo. O que importa é a aparência, a inteligência não conta", diz Manuela, 20 anos, que trabalha numa loja de roupa íntima. Para atender os requisitos de aparência, Inês passou a alisar os cabelos todas as manhãs, fazer as unhas e arranjar as sobrancelhas uma vez por semana. "Gasto cerca de 60 euros por mês no salão de beleza". As fardas ajudam a compor a 'aparência' exigida pelas lojas. São responsabilidade do empregador, que na maioria dos estabelecimentos cede a roupa, mas não os sapatos. Saia e top são as peças do vestuário de Manuela, o que a obriga a usar collants. "Recebo 12 collants para seis meses. Mas gasto um por semana, que custa 1,95 euros".
Além de vender, ir ao banco, controlar o stock e fazer a limpeza da loja também figuram no quotidiano dos vendedores. "Temos de limpar a loja depois do fecho. Imagino que seja um custo muito alto para o empregador", ironiza Rita."Máquina de fazer dinheiro"
Se conseguir emprego é fácil, difícil é encontrar tempo para outras actividades. Os horários dos trabalhadores são rotativos. Numa semana pode entrar-se às 10.00 e sair às 19.00. Noutras, o horário é das 12.00 às 21.00 ou ainda das 15.00 horas às 24.00. "Entre sair de casa para trabalhar e chegar para o descanso passam-se 11 horas", diz Manuela. Com o part-time, Catarina pode terminar o 12º ano. Agora, com horários a rodar, não sabe como desdobrar-se para estudar línguas. Tornar-se hospedeira de bordo é o sonho de Sofia. Porém, há obstáculos: "Tenho de terminar o 12º ano, concorrer a uma vaga na TAP e fazer o curso. Não sei se consigo estudar e trabalhar". Ganhar mais e ter horários fixos é o que Inês precisa para formar-se como assistente social. "Não tenho tempo para estudar, logo, não posso progredir, aqui não se aprende nada. A empresa está a marimbar-se se eu quero estudar ou não, sou uma máquina de fazer dinheiro", critica.
O salário base dos empregados de balcão do Colombo varia entre o mínimo nacional e os 500 euros. As comissões oscilam entre os 10% e os 30%. "Passo muitas horas por dia dentro do Colombo, acabo por utilizar todos os serviços, como banco e supermercado, a minha vida é o Colombo", desabafa Carlos.
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