sábado, 23 de agosto de 2008

Inspecções Periódicas Obrigatórias a Veículos - Novos Prazos

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A partir do dia 20 de Agosto de 2008, as inspecções periódicas obrigatórias a veículos passam a ter como data limite para a sua realização, o dia e o mês da matricula inicial.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 136/2008, de 21 de Julho, os veículos devem ser apresentados para inspecções periódicas obrigatórias, tanto à primeira como às subsequentes, durante os 3 meses que antecedem o dia em que o automóvel foi matriculado pela primeira vez.

Do novo diploma publicado no Diário da República de 21 de Julho, que altera o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, salientam-se as seguintes alterações:
• É fixado o dia e mês da matrícula inicial como referência e limite para a realização das inspecções periódicas obrigatórias (anteriormente o mês da matrícula);
• Os veículos podem ser apresentados para inspecção ao longo dos 3 meses que antecedem a data da matrícula (anteriormente 2 meses);
5.387.322 Inspecções em 2007
O número de inspecções e reinspecções técnicas de veículos aumentou 15,53% nos últimos 5 anos, registando-se um total de 5.387.322 inspecções em 2007, a que corresponde uma média mensal superior a 416.600.
É neste quadro que se inserem os novos prazos para as inspecções periódicas obrigatórias, visando nomeadamente:
• Uma melhor distribuição das inspecções ao longo de cada mês, evitando o grande afluxo de veículos, que habitualmente se apresentam nos últimos dias do mês nos centros de inspecção;
• Evitar aos interessados os prolongados tempos de espera decorrentes da maior concentração de veículos no final de cada mês;
• Assegurar a realização atempada das inspecções obrigatórias, permitindo simultaneamente a melhoria da sua qualidade técnica.

Os novos prazos entram em vigor no dia 20 de Agosto de 2008


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